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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2024 · pág. 2

DOE 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024

5.5. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, designada por meio de instrumento específico.

6.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena das sanções previstas em Lei.

6.2. A desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema. ce.gov.br ou protocolada de forma presencial, por meio de entrega de Declaração de Desvinculação de Membros Habilitados da Associação ou Cooperativa no Programa Auxílio Catador - PAC, conforme (ANEXO V).

6.3. No caso de existência de vagas remanescentes, serão convocados conforme a ordem de prioridade contida no item 4.1., os catadores classificáveis no Programa.

6.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.4.1. Constatada a percepção do auxílio previsto neste Edital, por pessoas que não cumpram os requisitos do item 3., será eliminada do Programa a cooperativa ou associação conivente, resguardada a ampla defesa e o contraditório.

6.5. Será instituída, por meio de Portaria, comissão para Acompanhamento do Programa Estadual de Reforço a Renda da Prestação de Serviços Ambientais – Programa Auxílio Catador.

6.6. Em caso de denúncia de irregularidade que diga respeito aos propósitos do Programa Auxílio Catador - PAC, a Comissão de Acompanhamento notificará a associação ou cooperativa para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

6.6.1. Constatada a irregularidade, ocorrerá o desligamento do Programa Auxílio Catador - PAC, bem como a apuração da responsabilidade legal.

6.7. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

6.8. Este Edital contém 06 (seis) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital ANEXO II – Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador; ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso; ANEXO IV – Declaração de Produção Individual; ANEXO V –Solicitação de desligamento de beneficiário do Programa Auxílio Catador - PAC; ANEXO VI – Autodeclaração de Residência do catador. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrição e envio de Documentação 02/01/2025 a 24/01/2025
Análise dos Documentos Enviados 27/01/2025 a 07/02/2025
Resultado Preliminar 10/02/2025
Período para Interposição de Recursos 11/02/2025 a 14/02/2025
Análise dos Recursos 17/02/2025 a 20/02/2025
Resultado Final 21/02/2025

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E FILIAÇÃO DO CATADOR

DATA DE FILIAÇÃO DO CATADOR:_//__

__________ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o número ____, com sede no endereço_________ _____, neste ato representado pelo (a) Senhor (a)__, portador (a) do RG___ e do CPF ____, DECLARA expressamente que o Sr.(a)____, portador(a) do RG _, do CPF__ e de data de nascimento __// é catador de material reciclável, exercendo atividade relacionada à prestação de serviços ambientais, e que sua filiação a esta associação ou cooperativa criada e em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, ocorreu até a data de publicação do Edital nº 06/2024-SEMA. __, _de ______de 2025.

Assinatura do representante da associação ou cooperativa_______

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DADOS DO REQUERENTE

Associação ou Cooperativa:____________

E- mail:___Telefone:_______

À Comissão de Avaliação, Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital nº 06/2024-SEMA, item 5. DO RESULTADO E RECURSOS, requeremos a REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: NOME DO REQUERENTE CPF JUSTIFICATIVA (Caso necessário, completar o número de linhas de acordo com o número de associados/cooperados).

____,__de____de 2025.


Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL

MÊS DE REFERÊNCIA:___ ANO:_____

________________ __ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o número______, com sede no endereço___________, neste ato representado pelo Senhor(a) _ ______, portador do RG. __, e do CPF _______, DECLARA expressamente que o (s) catador (es) listado (s) abaixo exerceram a atividade de catação, com realização da triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, conforme produção abaixo:

NOME DO CATADOR(A) CPF PRODUÇÃO MENSAL/CATADOR (KG)

(Caso necessário, completar o número de linhas de acordo com o número de associados ou cooperados) ___, __de _______de 2025.


Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR – PAC

Eu,__________(Nome completo), presidente da (NOME DA ASSOCIAÇÃO/ COOPERATIVA), CNPJ nº___, solicito desligamento do Programa Auxílio Catador d(a) Senhor(a)_____ ___(NOME DA CATADOR), nº CPF__, a partir do dia _//, por não fazer mais parte do quadro desta Associação ou Cooperativa devido_____ _(MOTIVO). ___, __de _______de 2025.


Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa