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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 45

DOE 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 157

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: CENTRO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.630.858/0001-90; V - ENDEREÇO: Av. Beira Mar, nº 3860, apto 401, Volta da Jurema, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no artigo 40, inciso XI, da Lei 8.666/93, artigos 2° e 3° da Lei 10.192/2001, e na Cláusula Decima (DO REAJUSTE) do contrato n° 01/2023; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto realizar o reajuste dos preços conforme a previsão contratual, observado o índice Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, de 5,59%, acumulado apurado para o período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com as informações anexas ao processo; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato n° 01/2023 será de R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais), totalizando assim o valor global do aditivo em R$ 134.160,00 (cento e trinta e quatro mil cento e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 26 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE e Adriano Câmara Marques -CONTRATADO.

Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A ., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sala 10ª, Bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes, CEP 08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, II, da lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto Prorrogar a vigência do contrato n°11/2023 em mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19 de dezembro de 2025 ; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato 11/2023 será R$ 954.782,25 (novecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A partir de 19 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 25 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE, Maria Alessandra Bazarian de Souza - CONTRATADA e Paulo Roberto Teixeira - CONTRATADA.

Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 28/2024

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21.169.089/0001-94, com endereço à Rua Francisco Leôncio de Sales, n° 01, Santa Clara, Eusébio/Ce, CEP: 61760-000. OBJETO: Contratação do serviço de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR PREDIAL LW 1001 L: ACABAMENTO CABINA: AÇO INOX/AP 123.165-CEINOX-AP 123.165-CE- INOX Série: 2111671 marca ORTOBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 013/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000788/2024-82. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) pagos em conformidade com a cláusula décima. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.01.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIO DO TRABALHO e Gilberto Sales Costa - SÓCIO ADMINISTRADOR DA CONTRATADA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , CNPJ nº 03.506.307/0001-57 V – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 – Edifício 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom – RS, CEP 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20200001, seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 003/2021 por mais 12 (doze) meses IX - VALOR GLOBAL: R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) X - DA VIGÊNCIA: início em 19 de janeiro de 2025 e término em 18 de janeiro de 2026 XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 14 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira, Mathieu Dehaine e Luciano Rodrigo Weiand.

Carolina Soares Rocha COORDENADORA JURÍDICA DA ASJUR

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina referente ao SPU nº 200929918-8, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 479/2023, publicada no DOE-CE nº 120, de 28 de junho de 2023, em face do militar estadual, CB PM ROBSON BRIAN SARAIVA DA HORA, acerca do conteúdo descrito nos autos do IPM de Portaria n° 303/2020-CFJM-CPC/MCE, encaminhado por meio do ofício nº 1359/2020, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM/PMCE); CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta do militar ora aconselhado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 270/278, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao militar; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar , o entendimento exarado no relatório de fls. 234/251, e absolver o militar estadual CB PM ROBSON BRIAN SARAIVA DA HORA – M.F nº 304.139-1-1, em relação à acusação constante na Portaria Inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – Lei nº 13.407/2003; b) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 – CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO