DOE 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
a negociação com o CONTRATADO . VALOR GLOBAL: R$ 69.763,25 (sessenta e nove mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 10200014.06.181.196.11245.03.339030.1.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 27.11.2024. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Elias de Souza Vieira - Representante legal do CONTRATADO Antonio David Ramos de Pinho
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1485/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.005495/2024-16 A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 115/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005372/202485, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 08 (oito) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, abaixo indicados no CURSO DE METODOLOGIA DE CONFRONTO DE IMPRESSÕES PAPILARES – MÉTODO ACE-V - (PERÍODO 18/11/2024 A 20/11/2024) . Local: Fortaleza. Período: 18/11/2024 a 20/11/2024. Carga-Horária: 20h/a.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20241118095019 | ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA |
| 2 | 20241118095057 | ANDREZA BANDEIRA GURGEL |
| 3 | 20241118095322 | ERIKA DA CRUZ ARAUJO |
| 4 | 20241118094854 | FERNANDO LUIS AVILA GOIS |
| 5 | 20241118094840 | IGOR PINHEIRO PRATA |
| 6 | 20241118100649 | JOSE ERIVALDO BEZERRA DE FREITAS |
| 7 | 20241118112449 | MAXWELL LIMA DE SALES |
| 8 | 20150101230923 | ROMILCHEIK FERNANDES PESSOA |
Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Nº008/2024/COAFI/AESP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº002/2022 – EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES. PROCESSO NUP Nº10041.000464/2023-98 A COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, com base nas disposições contidas no inciso X do art. 23 do Anexo I do Decreto estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022 c/c o item 5.8 da Instrução Normativa nº 05/SEPLAG, DOE nº 243, de 27/12/07, CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 10041.000464/2023-98, sobre a apuração e aplicação de sanção à EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.521/0001-03, signatária do Contrato Administrativo nº 002/2022, em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no Anexo I do Termo de Referência – do instrumento contratual; CONSIDERANDO as reiteradas Notificações expedidas à referida concessionária, de números 5/2023- CELAD/COAFI/AESP, 6/2023- CELAD/COAFI/AESP e nº 7/2023- CELAD/COAFI/AESP, quanto ao cumprimento da obrigação contratual, às fls. 004, 006 e 008, respectivamente. CONSIDERANDO a manifestação da susodita empresa na Notificação nº 06/2023 – CELAD/COAFI/AESP, nos autos do referido processo, aduzindo “que a cantina funcionava em horário regulares, no entanto, em período sem cursos, o horário havia sido relativizado, fechando às 17:00 horas e não às 19:00 horas”. Informou também que tinha número de funcionários suficientes. Sendo contumaz, portanto, no descumprimento da Cláusula Décima do referido contrato, o qual prevê as responsabilidades da concessionária; CONSIDERANDO por fim que foram resguardados o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR ACERCA DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO A EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES (CNPJ nº 25.103.521/0001-03), no valor de R$ 1.766,40 (mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, perante a Coordenadoria Administrativo-Financeira, podendo a notificada solicitar a disponibilização dos autos processuais e apresentar o RECURSO por meio do e-mail: [email protected], ou protocolar tal manifestação junto à Academia Estadual de Segurança Pública no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP 60.761-505. Em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Sheiliane Sales Luz
COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº57/2024 - SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, por este ato, os SERVIDORES abaixo relacionados, a dirigir os veículos oficiais da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública para a execução de serviços da Administração Pública, observada a habilitação específica na CNH:
| SERVIDOR | MATRICULA | CATEGORIA HABILITAÇÃO |
|---|---|---|
| GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | 300.001-6-1 | AB |
| JULIANA MÁRCIA BARROSO | 300.002-7-7 | B |
| FRANKLIN DE SOUSA TORRES | 300.000-8-0 | B |
| RAFAEL BRAGA MALVEIRA | 300.002-4-2 | B |
| LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 300.002-6-9 | B |
| GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO | 300.001-3-7 | B |
| JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | 300.001-4-5 | B |
| JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO | 300.001-7-X | AB |
| RAFAEL BARBOSA GONÇALVES | 300.002-0-X | B |
| FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR | 300.001-8-8 | B |
| ANTONIO CLEBIO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO | 300.001-9-6 | AB |
| ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 300.000-9-9 | B |
| IZABELE DE PAULA BARROS | 300.002-3-4 | B |
| MARIA GINA DE SOUSA MESQUITA | 100.843-1-1 | B |
| MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO | 091.752-1-0 | AB |
| CARLOS CALEBE OLIVEIRA DIAS | 303.879-1-0 | AB |
Art. 2º - A presente autorização não exime o servidor das responsabilidades inerentes à condução de veículos oficiais, nem o resguarda de eventuais ações regressivas em caso de danos ao patrimônio público ou alheio. Art. 3º O servidor público autorizado a dirigir deverá obter autorização específica do Gestor da pasta para utilização do veículo naquele dia, não podendo: a) Ceder a direção do veículo a terceiros; b) Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão; c) Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Torna-se portanto sem efeito a portaria N° 03/2024 – SUPESP/CE, publicada no DOE n° 026, dia 06 de Fevereiro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE