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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2025 · pág. 7

DOEAM 02/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025 3

DECRETO N.º 50.994 , DE 02 DE JANEIRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ELIANA PEREIRA CHAGAS , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.039567/2024-95,

CONSIDERANDO o Parecer n.º 683/2024 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela possibilidade jurídica para promover a recondução dos Membros dos 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2401/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022570/2024-93, resolve

RECONDUZIR , nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os Membros do 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, na forma a seguir especificada:

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ELIANA PEREIRA CHAGAS , Merendeiro, 3.ª Classe, PNF-MNF-III, Matrícula n.° 050.313-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIO NAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 40.693, ELIANA CHAGAS
ELIANA PEREIRA
DE 20.05.2019 (D.O.E DE
20.05. 2019)
ARAÚJO CHAGAS

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

RECONDUZIR
ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE
3.º Conselho
Permanente de
MAJ QOPM ALDO
SEIXAS DE SOUZA
Presidente 31/07/2024
Disciplina da
Polícia Militar
MAJ QOAPM R/R OZIER
FERREIRA COELHO
1.º membro
do Estado do
Amazonas
MAJ QOAPM R/R MARIA
NILZILENE DE LEÃO
PEREIRA PINTO
2.º membro
5.º Conselho
Permanente de
Disciplina da
Maj QOAPM R/R
VALDEMIR REIS
FERNANDES
Presidente
Polícia Militar
do Estado do
Amazonas
MAJ QOAPM R/R
ROBSON DE NAZARÉ
FERREIRA
1.° membro 25/08/2024
CAP QOPM DANIEL
RODRIGUES DA SILVA
FILHO
2.º membro
6.º Conselho
Permanente de
Disciplina da
Polícia Militar
do Estado do
Amazonas
2.º TEN QOAPM
ELZILETI FLEURI
NAPOLES
2.º membro

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 208119

DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3275/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.336407/2024-87, resolve

I - CONCEDER ao Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, 12 (doze) dias de férias, no período de 30 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, referentes ao exercício de 2021/2022;

II - DESIGNAR o Senhor DARIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 208120 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.091, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprova a recondução dos nomes que especifica para composição do 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208121

DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.097, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprova a recondução do nome que especifica para composição do 2.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 672/2024 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela possibilidade jurídica para promover a recondução do 2.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2367/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022567/2024-70, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO