DOEAM 02/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025 3
DECRETO N.º 50.994 , DE 02 DE JANEIRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ELIANA PEREIRA CHAGAS , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.039567/2024-95,
CONSIDERANDO o Parecer n.º 683/2024 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela possibilidade jurídica para promover a recondução dos Membros dos 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2401/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022570/2024-93, resolve
RECONDUZIR , nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os Membros do 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, na forma a seguir especificada:
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ELIANA PEREIRA CHAGAS , Merendeiro, 3.ª Classe, PNF-MNF-III, Matrícula n.° 050.313-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIO | NAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 40.693, | ELIANA CHAGAS |
ELIANA PEREIRA |
| DE 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05. 2019) |
ARAÚJO | CHAGAS |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
| RECONDUZIR |
|||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | TITULAR | FUNÇÃO | A CONTAR DE |
| 3.º Conselho Permanente de |
MAJ QOPM ALDO SEIXAS DE SOUZA |
Presidente | 31/07/2024 |
| Disciplina da Polícia Militar |
MAJ QOAPM R/R OZIER FERREIRA COELHO |
1.º membro | |
| do Estado do Amazonas |
MAJ QOAPM R/R MARIA NILZILENE DE LEÃO PEREIRA PINTO |
2.º membro | |
| 5.º Conselho Permanente de Disciplina da |
Maj QOAPM R/R VALDEMIR REIS FERNANDES |
Presidente | |
| Polícia Militar do Estado do Amazonas |
MAJ QOAPM R/R ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA |
1.° membro | 25/08/2024 |
| CAP QOPM DANIEL RODRIGUES DA SILVA FILHO |
2.º membro | ||
| 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas |
2.º TEN QOAPM ELZILETI FLEURI NAPOLES |
2.º membro |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208119
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3275/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.336407/2024-87, resolve
I - CONCEDER ao Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, 12 (doze) dias de férias, no período de 30 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR o Senhor DARIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 208120 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.091, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprova a recondução dos nomes que especifica para composição do 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208121
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.097, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprova a recondução do nome que especifica para composição do 2.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 672/2024 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela possibilidade jurídica para promover a recondução do 2.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2367/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022567/2024-70, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO