DOEAM 02/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025
RECONDUZIR , a contar de 13 de julho de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, a 1.º Tenente QCOBM MILCA TELLES DOS SANTOS , para continuar exercendo a função de 2.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208122 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 001/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HIGSON OLIVEIRA LIMA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208123 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 556/2024-FPSGAB/ CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013801/2024-51, resolve
I - EXONERAR , a contar de 30 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA EDUARDA ALMEIDA BARROS , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 30 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA , para exercer, na SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208124 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.093, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprovou a designação de membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1249/2024-GDP/ ADAF/AM, subscrito pelo nobilíssimo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.018202.002031/2024-22, resolve
DESIGNAR , nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10 da Lei n.º 2.923, de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei n.° 4.188 de 26 de junho de 2015, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL - CESA, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, os indicados na forma a seguir:
| REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
|---|---|---|
| Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF |
ANA CAROLINA COSTA DE MOURA |
JEFFISON DO NASCIMENTO PINTO FERREIRA |
| Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR |
RENATA LEIKO ISHIDA |
SINARA ALBUQUERQUE TEIXEIRA DOS REIS |
| Superintendência Federal da Agricultura - SFA/AM-MAPA |
DIONÍSIO SOARES CAMPOS |
RAPHAEL MATTOSO VICTOR |
| Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM |
HARUO TAKATANI | MARCELO VIEIRA DA GAMA |
| Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM |
HILÁRIO RAMIRO DE ABREU FILHO. |
GABRIELA GUIMARÃES SEGATTI |
| Federação de Agricultura do Estado do Amazonas - FAEA |
MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR |
MARCOS ANDERSON PINHEIRO NOGUEIRA |
| Secretaria de Estado da Saúde |
DEUGLES PINHEIRO CARDOSO |
NORMÉLIO RAIMUNDO REINEHR |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 208125
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor RENATO FERREIRA DE SOUZA , da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, contida no Parecer n.° Jurídico n.º 233/2024 - ASDA;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.685/2024-CTA/ SEAD, e o que mais consta Processo n.º 01.02.017306.002682/2024-27, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO