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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2025 · pág. 8

DOEAM 02/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025

RECONDUZIR , a contar de 13 de julho de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, a 1.º Tenente QCOBM MILCA TELLES DOS SANTOS , para continuar exercendo a função de 2.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208122 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 001/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HIGSON OLIVEIRA LIMA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208123 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 556/2024-FPSGAB/ CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013801/2024-51, resolve

I - EXONERAR , a contar de 30 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA EDUARDA ALMEIDA BARROS , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 30 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA , para exercer, na SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208124 DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.093, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprovou a designação de membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1249/2024-GDP/ ADAF/AM, subscrito pelo nobilíssimo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.018202.002031/2024-22, resolve

DESIGNAR , nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10 da Lei n.º 2.923, de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei n.° 4.188 de 26 de junho de 2015, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL - CESA, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, os indicados na forma a seguir:

REPRESENTAÇÃO MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas - ADAF
ANA CAROLINA
COSTA DE
MOURA
JEFFISON DO
NASCIMENTO
PINTO FERREIRA
Secretaria de Estado da
Produção Rural - SEPROR
RENATA LEIKO
ISHIDA
SINARA
ALBUQUERQUE
TEIXEIRA DOS REIS
Superintendência Federal da
Agricultura - SFA/AM-MAPA
DIONÍSIO
SOARES
CAMPOS
RAPHAEL MATTOSO
VICTOR
Conselho Regional de
Medicina Veterinária do
Amazonas - CRMV/AM
HARUO TAKATANI MARCELO VIEIRA
DA GAMA
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do
Amazonas - IDAM
HILÁRIO RAMIRO
DE ABREU
FILHO.
GABRIELA
GUIMARÃES
SEGATTI
Federação de Agricultura do
Estado do Amazonas - FAEA
MUNI LOURENÇO
SILVA JÚNIOR
MARCOS
ANDERSON
PINHEIRO
NOGUEIRA
Secretaria de Estado da
Saúde
DEUGLES
PINHEIRO
CARDOSO
NORMÉLIO
RAIMUNDO
REINEHR

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 208125

DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor RENATO FERREIRA DE SOUZA , da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, contida no Parecer n.° Jurídico n.º 233/2024 - ASDA;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.685/2024-CTA/ SEAD, e o que mais consta Processo n.º 01.02.017306.002682/2024-27, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO