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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2025 · pág. 27

DOEAM 02/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025 11

para Itacoatiara/AM, via fluvial, pelo período de 16/01/2025 a 31/01/2025. Manaus, 27.12.2024.

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral, em exercício

Protocolo 207924

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 172/DPA - 7 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 .

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 22 de outubro de 2024, da CB QPPM PATRICIA ALMEIDA DE LIMA SAIBERT (22687 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida a policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 27 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2026 , a CB QPPM PATRICIA ALMEIDA DE LIMA SAIBERT (22687 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à sua unidade de origem, conforme a PORTARIA Nº 004/PM-1/EMG de 07 de março de 2024, publicada no BG nº 047 de 11MAR2024 e alterada pelo BG nº 063 de 04ABR2024.Em consequência: a) O Comandante do 3° PEL C VAR/ PMAM e a policial militar tomem conhecimento. b) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 207966

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 001/2025-GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001263/2024-55 - SIGED relativo a aquisição de Licença de Software de Gestão de Controle de 12 Frequência/Ponto (pacote para 200 usuários), com sistema de apuração de ponto completo e armazenamento de informações em nuvem, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o vencedor pelo preço global mais vantajoso, a empresa C GALATI LTDA ;

CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO , Assessora de Tecnologia da Informação, matrícula 214.661-4B, lotada no setor de Tecnologia da Informação, para que, a partir de 20.12.2024 , proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da aquisição de Licença de Software de Gestão de Controle de 12 Frequência/Ponto (pacote para 200 usuários), com sistema de apuração de ponto completo e armazenamento de informações

em nuvem, firmados entre o Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa C GALATI LTDA ;

II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adote as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im577/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 207983

PORTARIA Nº 002/2025-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001263/2024-55 - SIGED relativo a aquisição de Licença de Software de Gestão de Controle de 12 Frequência/Ponto (pacote para 200 usuários), com sistema de apuração de ponto completo e armazenamento de informações em nuvem, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , ainda, o vencedor pelo preço global mais vantajoso, a empresa C GALATI LTDA ;

CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , Motorista, matrícula 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a partir de 20.12.2024 , proceda a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da aquisição de Licença de Software de Gestão de Controle de 12 Frequência/Ponto (pacote para 200 usuários), com sistema de apuração de ponto completo e armazenamento de informações em nuvem, firmados entre o Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a C GALATI LTDA ; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adote as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de janeiro de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im586/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 207992

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DA PORTARIA Nº 001/2025/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 20.663, de 20 de dezembro de 1999, que altera o Decreto n. 19879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, a Comissão de Exames de Direção Veicular e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 20.664, de 20 de dezembro de1999, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Exames de Direção Veicular, pertencente à estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a demanda de coordenar e supervisionar as atividades decorrentes da aplicação dos exames práticos de direção veicular em todo o âmbito

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO