Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/01/2025 · pág. 7

DOEAM 03/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2025 3

LEI N.º 7.281, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI a Semana do Soldado.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Soldado, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 208261 LEI N.º 7.284, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÉDILY DE OLIVEIRA TOURINHO DE SOUZA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÉDILY DE OLIVEIRA TOURINHO DE SOUZA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 208257

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 7.282, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 21 de agosto como o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

Parágrafo único. No Dia Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações com o intuito de proporcionar o reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da ultrassonografia e o papel crucial dos profissionais que a realizam.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 208258 LEI N.º 7.283, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Medalhista Olímpico. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser realizado anualmente, no dia 5 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2.º No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 208259 LEI N.º 7.285, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDSON MAIA DE SOUZA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Edson Maia de Souza.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 208260 LEI N.º 7.286, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia, a ser evidenciado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 208262

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO