DOEAM 03/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2025
DECRETO N.º 50.995, DE 03 DE JANEIRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0037600-40.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor MIECIO TAVARES DE ALMEIDA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04203/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostado às folhas 28/29, encaminhada por meio do Ofício n.º 7438/2024-GS/ SEDUC, pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020784/2024-99,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 10 de junho de 2024, o docente MIECIO TAVARES DE ALMEIDA , Matrícula n.º 166.482-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO PO |
R PROG | RESSÃO HORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III |
B |
3.a PROFESSOR PF20.ESP-III |
E | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208263DECRETO N.º 50.996 , DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 47.932, de 17 de agosto de 2023, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 47.932, de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA ;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.856/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006210/2024-43, resolve
“ Art. 1.º Fica promovida a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA , Matrícula n.º 206.255-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMEN | TO POR PROMO HORIZ |
ÇÃO VER ONTAL |
TICAL E PROGRESSÃO |
|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO A | NTERIOR | S | ITUAÇÃO ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A |
1 | Agente de Endemias |
B 1 |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208264DECRETO N.º 50.997, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 49.719, de 25 de junho de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.719, de 25 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence o servidor JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES LOPES ;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.862/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006229/2024-90, resolve
DECRETA:Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto 49.719, de 25 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovido o servidor JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES LOPES , Matrícula n.º 205.627-7A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMEN | TO NA PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTI ONTAL |
CAL E PR | OGRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 47.932, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO