Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/01/2025 · pág. 8

DOEAM 03/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2025

DECRETO N.º 50.995, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0037600-40.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor MIECIO TAVARES DE ALMEIDA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04203/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostado às folhas 28/29, encaminhada por meio do Ofício n.º 7438/2024-GS/ SEDUC, pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020784/2024-99,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 10 de junho de 2024, o docente MIECIO TAVARES DE ALMEIDA , Matrícula n.º 166.482-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO PO
R PROG RESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III

B
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
E MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208263

DECRETO N.º 50.996 , DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 47.932, de 17 de agosto de 2023, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 47.932, de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA ;

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.856/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006210/2024-43, resolve

Art. 1.º Fica promovida a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA , Matrícula n.º 206.255-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMEN TO POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VER
ONTAL
TICAL E PROGRESSÃO
SIT UAÇÃO A NTERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias

A
1 Agente de
Endemias

B
1

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208264

DECRETO N.º 50.997, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 49.719, de 25 de junho de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.719, de 25 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence o servidor JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES LOPES ;

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.862/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006229/2024-90, resolve

DECRETA:

Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto 49.719, de 25 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovido o servidor JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES LOPES , Matrícula n.º 205.627-7A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMEN TO NA PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTI
ONTAL
CAL E PR OGRESSÃO
SITU AÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 2

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 47.932, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO