DOEAM 03/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2025 9
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1198/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012691/2024-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora VIVIANE DA COSTA MAIA , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 178.001-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208274 DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3156/2024/SERED/ DATDOF/CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1145/2024-PJ/UEA/ERM, da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.032792/2024-57, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 27 de março de 2025, junto ao Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, com lotação no Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, com ônus para o órgão de origem, do servidor DAVID XAVIER DA SILVA , ocupante do cargo de Professor Doutor, Classe Adjunto, 40 horas, Nível A, Matrícula n.o 175.822-5F, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas;
II - AUTORIZAR a Universidade do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 303/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2003/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012580/2024-02, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora PRISCILLA FARIAS NAIFF , ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Matrícula n.o 192.619-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208276 DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3630/2024-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil, e a expressa concordância do Delegado-Geral de Polícia Civil, por meio do Ofício n.o 6403/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1301/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012613/2024-06, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 15 de janeiro de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor BRUNO MATHEUS PINHEIRO SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 268.043-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208275
Protocolo 208277
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO