DOEAM 03/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2025
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000460-91.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante LUIS ALBERTO VIDAL GARCIA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso, publicado no Boletim Geral n.º 220/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07495/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021687/2024-13, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM LUIS ALBERTO VIDAL GARCIA (1031) , Matrícula n.º 226.764-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208279
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0666108-05.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu parcial provimento, reformando a sentença de primeiro grau para conceder a promoção do Apelado JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS NETO , por ato de bravura, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07461/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021389/2024-23, resolve
PROMOVER , por Bravura , a contar de 30 de agosto de 2021, nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS NETO (22978) , Matrícula n.º 222.429-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA MATEUS SEVERIANO DA COSTAGovernador do Estado do Amazonas
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA ANDREZA HELENA DA SILVASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVADARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208278
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 353/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 144/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012884/2024-61, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 12 de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para continuar no exercício da função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos Administrativos, do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 106.923-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208280 DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002106-39.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, para garantir à Impetrante ANNA CAROLINA DE JESUS SANTOS , o direito de ser promovida ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2022, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO que a bombeiro militar foi promovida ao posto de 1.º Tenente BM, pelo Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07370/2024-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012586/2024-71, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2022, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Tenente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO