DOEAM 08/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021810/2024-04, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA (11298) , Matrícula n.º 129.189-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA (11298) , Matrícula n.º 129.189-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA (11298) , Matrícula n.º 129.189-0 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA (11298) , Matrícula n.º 129.189-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA (11298) , Matrícula n.º 129.189-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07606/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000019/2025-33, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Soldado PM RICARDO RIBEIRO PEREIRA (16952) , Matrícula n.º 170.233-5 A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 09 de junho de 2014, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM RICARDO RIBEIRO PEREIRA (16952) , Matrícula n.º 170.233-5 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
III - RETIFICAR para 09 de junho de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM RICARDO RIBEIRO PEREIRA (16952) , Matrícula n.º 170.233-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - RETIFICAR para 1.º de setembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RICARDO RIBEIRO PEREIRA (16952) , Matrícula n.º 170.233-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209236 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209234 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0622736-40.2021.8.04.0001, que julgou procedente parcialmente procedente a ação, para determinar a retificação das datas das promoções do Autor RICARDO RIBEIRO PEREIRA , às graduações de Cabo PM, 3.º Sargento PM e 2.º Sargento PM, a contar de 09 de junho de 2014, 09 de junho de 2015 e 1.º de setembro de 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de Cabo PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 3.º Sargento PM, por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
TRABALHO QUE TRANSFORMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO