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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/01/2025 · pág. 19

DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 3

PORTARIA N.º 018/2025-GSPGE

CONCEDE licença especial à servidora que menciona e DESIGNA substituto.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

I - CONCEDE 30 dias de licença especial à servidora MARIA LUZIA DE OLIVEIRA PANTOJA , Gerente de Pessoal, matricula nº 112.986-4 D, referente ao qüinqüênio de 2014/2019, no período de 06/01 a 04/02/2025.

II - DESIGNAR o servidor VDSON DA SILVA VERAS , matrícula nº 134.579-6 E, em substituição no período a que se refere o item I.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 08 de janeiro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 208841

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM ERRATA DA PORTARIA Nº 110/2024-GAB/SECOM Publicado no DOE nº 35.374, Seção II do Poder Executivo de 27 de dezembro de 2024 quanto ao item 1 no exercício da referida Portaria. ONDE-SE-LÊ:

Exercício: 2021 LEIA-SE: Exercício: 2022

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 09 de janeiro de 2024.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 208738

Vice Governadoria

CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis n.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021;

CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto Nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ ; CONSIDERANDO , por fim, a publicação dos Decretos de 11 e 12 / 12 / 2024 , D.O.E. nos 35364 e 35365, Poder Executivo, cópias anexas;

RESOLVEM:

Art. 1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de:
BIANCA FALCAO DE
AZEDO
Chefe de
Departamento
AD-1 15 01/12/2024
FABIO ROCHA SILVA Assessor II AD-2 14 01/12/2024
JOANNA DE LACERDA
MOSS ESTEVES
Assessor III AD-3 12 01/12/2024
CLAUDIA DOMINONI
MONTEIRO BRITO
Gerente AD-2 14 01/01/2025
MARY LUZ VILCA ARQQUE Subgerente AD-3 13 01/01/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , EM SUBSTITUIÇÃO E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , EM EXERCÍCIO , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 208807

PORTARIA Nº 0015 / 2025 - GSEFAZ LOTA servidor na Unidade que especifica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 001/2025-DEFIS/SEFAZ, de 03/01/2025,

R E S O L V E : PORTARIA Nº 01/2025-SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

R E S O L V E:

CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado

Nº de
Ordem
NOME CARGO EXERCÍCIO PERÍODO
01 Gabriel Jacaúna de
Lima
AD-2 2025 1 a 7 de março

LOTAR o servidor IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 5ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 271.076-5A, na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES - GFIS , do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em Atividade Direta de Fiscalização , a contar de 06 / 01 / 2025 , atribuindo-lhe 200 quotas , na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 08 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS

Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

ANA CAROLINA DA COSTA MAIA

Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria

Protocolo 208784

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0001/2025-GSEFAZ/SEAD

ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;

Protocolo 208811 PORTARIA Nº 0014/2025-GSEFAZ

REMOVE servidor, no interesse do Estado, na forma abaixo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.739, de 27.12.2018, que dispõe sobre as verbas indenizatórias, previstas no parágrafo único do art. 19 e no art. 24 da Lei nº 2.750, de 23.09.2002,

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 092/2024-DEFIS/SEFAZ, de 14/11/2024,

R E S O L V E:

I - REMOVER no interesse do Estado, da sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, para o Posto Fiscal de Vistoria de Parintins - PVPA, onde passa a ser lotado, o servidor ALEXANDRE RIBEIRO FLEXA , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, matrícula nº 125.381-6 A, em atividade direta de fiscalização, pelo que lhe atribui 200 (duzentas) quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de Ação Fiscal - RPAF, na forma do disposto no parágrafo único, do art.19, da Lei nº 2.750/2002, a contar de 18 / 11 / 2024 , e ainda, a Gratificação de Localidade prevista no art. 24 da Lei nº 2.750, de 23.09.2002, com a nova redação que lhe deu o art.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO