DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 018/2025-GSPGEManaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 3
CONCEDE licença especial à servidora que menciona e DESIGNA substituto.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
I - CONCEDE 30 dias de licença especial à servidora MARIA LUZIA DE OLIVEIRA PANTOJA , Gerente de Pessoal, matricula nº 112.986-4 D, referente ao qüinqüênio de 2014/2019, no período de 06/01 a 04/02/2025.
II - DESIGNAR o servidor VDSON DA SILVA VERAS , matrícula nº 134.579-6 E, em substituição no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SEGABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 08 de janeiro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 208841
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM ERRATA DA PORTARIA Nº 110/2024-GAB/SECOM Publicado no DOE nº 35.374, Seção II do Poder Executivo de 27 de dezembro de 2024 quanto ao item 1 no exercício da referida Portaria. ONDE-SE-LÊ:Exercício: 2021 LEIA-SE: Exercício: 2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 208738
Vice GovernadoriaCONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis n.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto Nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ ; CONSIDERANDO , por fim, a publicação dos Decretos de 11 e 12 / 12 / 2024 , D.O.E. nos 35364 e 35365, Poder Executivo, cópias anexas;
RESOLVEM:Art. 1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de: |
|---|---|---|---|---|
| BIANCA FALCAO DE AZEDO |
Chefe de Departamento |
AD-1 | 15 | 01/12/2024 |
| FABIO ROCHA SILVA | Assessor II | AD-2 | 14 | 01/12/2024 |
| JOANNA DE LACERDA MOSS ESTEVES |
Assessor III | AD-3 | 12 | 01/12/2024 |
| CLAUDIA DOMINONI MONTEIRO BRITO |
Gerente | AD-2 | 14 | 01/01/2025 |
| MARY LUZ VILCA ARQQUE | Subgerente | AD-3 | 13 | 01/01/2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , EM SUBSTITUIÇÃO E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , EM EXERCÍCIO , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208807
PORTARIA Nº 0015 / 2025 - GSEFAZ LOTA servidor na Unidade que especifica.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 001/2025-DEFIS/SEFAZ, de 03/01/2025,
R E S O L V E : PORTARIA Nº 01/2025-SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIAO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
R E S O L V E:CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado
| Nº de Ordem |
NOME | CARGO | EXERCÍCIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Gabriel Jacaúna de Lima |
AD-2 | 2025 | 1 a 7 de março |
LOTAR o servidor IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 5ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 271.076-5A, na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES - GFIS , do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em Atividade Direta de Fiscalização , a contar de 06 / 01 / 2025 , atribuindo-lhe 200 quotas , na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROSSecretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
ANA CAROLINA DA COSTA MAIASecretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
Protocolo 208784
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0001/2025-GSEFAZ/SEADATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
Protocolo 208811 PORTARIA Nº 0014/2025-GSEFAZREMOVE servidor, no interesse do Estado, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.739, de 27.12.2018, que dispõe sobre as verbas indenizatórias, previstas no parágrafo único do art. 19 e no art. 24 da Lei nº 2.750, de 23.09.2002,
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 092/2024-DEFIS/SEFAZ, de 14/11/2024,
R E S O L V E:I - REMOVER no interesse do Estado, da sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, para o Posto Fiscal de Vistoria de Parintins - PVPA, onde passa a ser lotado, o servidor ALEXANDRE RIBEIRO FLEXA , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, matrícula nº 125.381-6 A, em atividade direta de fiscalização, pelo que lhe atribui 200 (duzentas) quotas adicionais à Retribuição de Produtividade de Ação Fiscal - RPAF, na forma do disposto no parágrafo único, do art.19, da Lei nº 2.750/2002, a contar de 18 / 11 / 2024 , e ainda, a Gratificação de Localidade prevista no art. 24 da Lei nº 2.750, de 23.09.2002, com a nova redação que lhe deu o art.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO