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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2025 · pág. 11

DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 7

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209240

DECRETO N.º 51.006, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.021777/2022-49,

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.860/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005436/2024-27, resolve

DECRETA:

Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto 50.823, de 05 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MICHELE CATÃO , Matrícula n.º 206.319-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICA
ONTAL
L E PROGRE SSÃO
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 2

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 163.979-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209239
DECRETO SITUAÇÃ O FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 32.075, de 23 ALZELINA MARIA ALZELINA MARIA
de janeiro de 2012 (D.O.E DE SOUSA CARVALHO MARTINS
de(23.01. 2012) CAMPOS DE ARAÚJO

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209237

DECRETO N.º 51.007, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 50.823, de 05 de dezembro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.823, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora MICHELE CATÃO ;

DECRETO N.º 51.008, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA ;

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.861/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006221/2024-23, resolve

DECRETA:

Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovida a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA , Matrícula n.º 205.592-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 22.03.2013
Endemias 2 Endemias 3 22.03.2015
3 4 22.03.2017
4 B 1 22.03.2019
B 1 2 22.03.2021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO