DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 7
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209240
DECRETO N.º 51.006, DE 09 DE JANEIRO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.021777/2022-49,
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.860/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005436/2024-27, resolve
DECRETA:Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto 50.823, de 05 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovida a servidora MICHELE CATÃO , Matrícula n.º 206.319-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO POR | PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTICA ONTAL |
L E PROGRE | SSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 163.979-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209239| DECRETO | SITUAÇÃ | O FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 32.075, de 23 | ALZELINA MARIA | ALZELINA MARIA |
| de janeiro de 2012 (D.O.E | DE SOUSA | CARVALHO MARTINS |
| de(23.01. 2012) | CAMPOS | DE ARAÚJO |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 209237
DECRETO N.º 51.007, DE 09 DE JANEIRO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 50.823, de 05 de dezembro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.823, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora MICHELE CATÃO ;
DECRETO N.º 51.008, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA ;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2.861/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006221/2024-23, resolve
DECRETA:Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto n.º 50.030, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovida a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA , Matrícula n.º 205.592-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 22.03.2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 22.03.2015 | ||
| 3 | 4 | 22.03.2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 22.03.2019 | |||
| B | 1 | 2 | 22.03.2021 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO