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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2025 · pág. 15

DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 11

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209269

DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 027/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ” da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRENO LEANDRO DE SEIXAS DUARTE , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO CONSTANTINO DA SILVA , para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209274

DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 021/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WAITE KLEBER PROCOPIO VIANA JUNIOR , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209276 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 6/2025-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000190/2025-62, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a partir de 10 de janeiro de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses,

com ônus para o órgão de origem, a militar 3.o SGT QCPBM RITA MÁRCIA GOMES DA SILVA PESSOA , ID 1553, Matrícula n.o 159.081-2C, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209279 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 001/2024-GPMU, da Prefeitura Municipal de Urucurituba;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1287/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013252/2024-15, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 09 de novembro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Urucurituba, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, o militar 1. ° SGT QPPM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO , ID 15934, Matrícula n.o 161.181-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 209281

DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora DALVA NASCIMENTO COIMBRA , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Pós-Graduação em Ensino na Saúde - Mestrado Profissional, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a manifestação do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, contida na Nota Técnica n.º 02/2024-NTJP-DGTES-SES/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.492/2024-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.048987/2023-65, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO