DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora DALVA NASCIMENTO COIMBRA , Matrícula n.º 197.171-9A, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Pós-Graduação em Ensino na Saúde - Mestrado Profissional, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 22 de março de 2024 a 22 de março de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209284 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.099, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 17 do mesmo mês e ano, que APROVA a designação da Senhora Jacqueline Maria Azevedo Guarlote, membro titular, para a composição do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 273/2024-GAB-ADS, subscrito pelo Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, e o que mais consta do Processo n.° 01.04.018502.002705/2024-10, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 20 de junho de 2024, AGNES NAIÁ GOMES DE SÁ FERNANDES , da função Membro Titular do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS;
II - DESIGNAR , a contar de 20 de junho 2024, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, JACQUELINE MARIA AZEVEDO GUARLOTE , para exercer a função de Membro Titular do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, a fim cumprir o mandato de 02 (dois) anos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209286
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 073/DRH, de 20 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Geral n.º 33, de 20 de fevereiro de 2024, em que solicita a Instauração de Procedimento de Invalidação de ato de matrícula no curso de formação do Aluno Soldado ALESSANDRO DE AGUIAR SOUSA ; CONSIDERANDO a Conclusão do procedimento de invalidação de ato administrativo, nos termos dos artigos 79 a 82 da Lei n.º 2.794, de 06 de
maio de 2003, que assegurou as garantias do contraditório e ampla defesa ao interessado;
CONSIDERANDO o artigo 52, da citada legislação, o qual estabelece que a Administração anulará seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, porque deles não se originam direitos, e poderá revogar os atos discricionários, por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
CONSIDERANDO o artigo 53, inciso IV, do mencionado diploma legal, o qual dispõe que são inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, nos casos de inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Institucional CBMAM e, ainda, a solicitação encaminhada pelo Ofício n.° 1.986/2024-DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer n.o 00042/2024-PPM/PGE-AM, que opinou pela possibilidade de anular o ato administrativo de matrícula no Curso de Formação de Praças Combatentes e Inclusão no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado Bombeiro Militar, a contar de 21 de fevereiro de 2024, o que mais consta do Processo n.° 01.01.022104.001724/2024-83, resolve
ANULAR , a contar de 21 de fevereiro de 2024, a matrícula do ALUNO SOLDADO BM ALESSANDRO DE AGUIAR SOUSA , classificado na 29.º posição, no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e sua respectiva inclusão no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, promovida pelo Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209288 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007863-48.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante JOSÉ ITAMAR CASTRO DA COSTA , o direito líquido e certo à promoção ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 09 de novembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07548/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005170/2024-05, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 09 de novembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM JOSÉ ITAMAR CASTRO DA COSTA (0305) , Matrícula n.º 133.301-1 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO