DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
MATEUS SEVERIANO DA COSTAManaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 13
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209291 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por RAIMUNDO JARDEL DA SILVA SANTOS , nos autos da Ação n.º 0120016-65.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01496/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021868/2024-40, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor RAIMUNDO JARDEL DA SILVA SANTOS , Matrícula n.º 155.143-4B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
RETIFICAR para ALZELINA MARIA CARVALHO DE SOUSA , o nome da servidora, erroneamente grafado como ALZELINA MARIA DE SOUSA CAMPOS , no Decreto de 07 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209295 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 023/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 108, que exonerou ANA CAROLINA DA SILVA NUNES , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou JULIANA CELY DA SILVA BARROS , para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209298
GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209293 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 32;
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO DE SOUSA ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021777/2022-49, resolve
PROCESSO N.º : 01.01.022104.003634/2024-27 INTERESSADO : CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CBMAMASSUNTO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL N.º 01 - CBMAM.
D E S P A C H OCONSIDERANDO o Ofício n.º 3.521/2024/CEC/CBMAM, de 06 de dezembro de 2024, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento dos cargos de 2.º Tenente e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 01-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023, para os cargos de 2.º Tenente e Soldado;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CONSIDERANDO o disposto no item 21.5 do Edital n.º 01-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, de abertura de inscrições, resolvo
AUTORIZAR , na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO