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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2025 · pág. 18

DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025

para os cargos de provimento efetivo de 2.º Tenente e Soldado Bombeiros
Militar, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
<#E.G.B#209299#14#212893/> Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 209299
<#E.G.B#209300#14#212894>
PROCESSO : 01.05.016509.000094/2024-16
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 28/2024
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 089/2024-DECT/DTEC
- ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 272/2024 da Assessoria Jurídica da
ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS DIÁRIO OFICIAL
entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 28/2024, na
forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal DO ESTADO
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000094/2024-16, resolvo C O N S U L T E
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 28/2024,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período diario.imprensaoficial.am.gov.br
de 1.º de dezembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 28/2024
Vigência: De 01/12/2024 a 31/10/2025, se mantidos os tributos, PMPF e/ou
condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Tarifa Com
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5653 3,1294
201 500 2,5095 3,0679
501 1.000 2,4540 3,0067
1.001 2.000 2,4007 2,9480
2.001 5.000 2,3417 2,8830
5.001 10.000 2,2815 2,8166
10.001 15.000 2,2265 2,7560
15.001 20.000 2,1828 2,7079
20.001 50.000 2,1715 2,6954
Acima de 50.001 2,1488 2,6704
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o
Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2024, que estabeleceu a partir de
01/Dez/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9458 por m³ para o GNI, para fins cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído
o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei
Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS
sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e
com contratos vigentes.
Protocolo 209300

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO