DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
70 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
encaminhados ao CETI Tarcila Prado de Negreiros Mendes, situado no mesmo município, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#208643#70#212237/> ção do Amazonas Protocolo 208643
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAZONAS - CEEI/AMRESENHA Nº 001/2025 - CEEI/AM
RESOLUÇÃO Nº 001/2025- CEEI/AM - Ad Referendum, de 09 de janeiro de 2025.Aprovar , em caráter excepcional, o Calendário Escolar Especial 2024/2025, Guia de Orientação e o Plano de Retorno às Aulas, das Salas Anexas da Educação Escolar Indígena do Estado do Amazonas, localizadas nos municípios: ANAMÃ (Aldeia São José), BARREIRINHA (Aldeia Vila Nova e Castanhal), BOCA DO ACRE (Aldeia Capanã, Goiaba e Lourdes), COARI (Aldeia Menino Deus, Bom Jesus, Esperança I, São José da Fortaleza e Vila Amanaí), EIRUNEPÉ (Aldeia Flecheira, Mamori, Paraíso, São João e São Vicente), HUMAITÁ (Aldeia Pupunha e Estirão Grande), JAPURÁ (Aldeia São Joaquim) e MANICORÉ (Aldeia Caiapé).
IVETE ALVES DE MORAISPresidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena - CEEI-AM
Protocolo 208650
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N.º 016/2025-GS/SECPUBLICAR os períodos de gozo de Férias do servidor JOSE MARIA MARQUES HERMELINDO JUNIOR , Matricula n° 224.742-9A, Chefe do Departamento dos Centros Culturais e Teatros, referente ao Exercício 2023. Período de 02 a 16/01/2025, 15 dias e 17/01 a 31/01/2025, 15 dias referente 2024. Designa a servidora Allana Larissa de Oliveira Lima, para responder pelo Departamento de Centros Culturais e Teatros.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208556
PORTARIA N. 006/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007910/2024-20. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI OTAVIA FEIO CASTRO , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 7 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
PORTARIA N. 018/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 15 / 2025 / SEC / DECOF / ASJUR , referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.000046/2025-17. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 50.784.288 TALITA JORDINA RODRIGUES , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 8 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208640
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 002/2025-GSE/SSP-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Portaria nº 111/2022-GSE/SSP/AM, que instituiu Comissão Permanente de Auditoria Processual - CPAP/SSP-AM, a fim de proceder à auditoria permanente em todos os processos que tramitam nesta Pasta de Segurança Pública; CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 001/2025-CPAP/ SSP-AM; RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor ERIK EMANOEL DOS SANTOS XAVIER, matrícula nº 242.906-3 A, pelo servidor FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JUNIOR, matrícula nº 264.621-8D, como Vice-Presidente, na Comissão Permanente de Auditoria Processual; II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 09 de janeiro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 208671
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP EXTRATO DE CONTRATOESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014 /2024-SEAP. ASSINATURA : 30/12/2024. PARTES : FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SEC. OBJETO : É objeto deste instrumento é a mútua colaboração entre os partícipes com o fim de promover oportunidade de trabalho e renda com a consequente remição de penas aos apenados do Sistema Prisional do Estado do Amazonas. FUNDAMENTO DO ATO : Proc. 01.01.041101.007617 / 2024 - 33 .
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 208559
Protocolo 208589
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO