DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
78 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
247.736-0 A.JOAS SAMPAIO DE SOUZA - MAT.: 157.724-7 A.JOSE JOAQUIM FREIRE - MAT.: 157.827-8 A.JOSE LEITE PEREIRA FILHO - MAT.: 157.901-0 A.MARCO ANTONIO FIRMINO DE ARAUJO - MAT.: 157.563-5 A.MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA - MAT.: 157.889-8 A.MIRLAN FREITAS DA SILVA - MAT.: 136.771-4 C.PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA - MAT.: 157.503-1 A.VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO - MAT.: 157.817-0 A.Art. 2º. Determinar o registro deste ato nos respectivos assentamentos funcionais dos servidores.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 208725
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 001/2025-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 74, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a Licitação na contratação do fornecimento de água com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
CONSIDERANDO que a inexigibilidade se dará pela contratação da Empresa Serviço Autonômo de Água e Esgoto de Itacoatiara. CONSIDERANDO que a empresa declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 108239/2025. R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, pela contratação da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Serviço Autonômo de Água e Esgoto de Itacoatiara, pelo valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 208656 PORTARIA N.º 002/2025-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 74, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a Licitação na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. CONSIDERANDO, que a inexigibilidade se dará pela contratação da Empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. CONSIDERANDO, que a Amazonas Energia declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO, que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 108221/2025.
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, pela contratação da Empresa Amazonas Energia. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Amazonas Energia, pelo valor de R$ 215.000,04 (Duzentos e quinze mil reais e quatro centavos).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
PORTARIA N.º 003/2025-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 74, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a Licitação na contratação do fornecimento de água com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
CONSIDERANDO que a inexigibilidade se dará pela contratação da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru/ AM. CONSIDERANDO que a empresa declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 108242/2025.
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, pela contratação da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru/AM.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru, pelo valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 208680 PORTARIA N.º 004/2025-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 74, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação, para a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para esse fim específico. CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 108227/2025. R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO IPEM/AM em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 208685
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0004/2025-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
RESOLVE:I - CONCEDER ao Senhor ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO , Procurador Chefe do Cetam, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 a 17 de janeiro de 2025, referente ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR a Senhora PALOMA ALBUQUERQUE GONÇALVES , Assessor II - AD2, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Procurador Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I desta Portaria.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CETAM , Manaus, 02 de janeiro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 208655
Protocolo 208673
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO