DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
90 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
do bem/prestação do serviço orçado. Caso o fornecer seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem apresentar as outros meios de parametrização dos preços previstos;
6.2.5. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF-DAP, dentro do período de validade e assinada, ou Inscrição no CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar), relativo à pessoa jurídica que está apresentando o projeto;
6.2.6. A OSC deverá possuir no mínimo 30 famílias beneficiadas, e será obrigatória a apresentação do Cartão do Produtor Primário (CPP) dos beneficiados, devendo a apresentação ser de 30 carteiras, independente da existência de quantidade superior de associados/cooperados, em caso de impossibilidade da apresentação das carteiras será aceita a Declaração expedida pelo o IDAM;
6.2.7. A OSC deverá apresentar o questionário socioeconômico familiar do público alvo total descrito no plano de trabalho, conforme modelo constante no Anexo XIII.
- 6.2.8. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e item 6.1.1 .
6.2.10. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil deve anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.28 , ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração.
6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão :6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico, as seguintes planilhas orçamentárias:
6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de engenharia;
6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da empresa;
6.3.4. Nas adequações físicas que necessitarem novas ligações de energia elétrica, água, esgoto, poço tubular (artesiano) a empresa deverá providenciar a aprovação dos projetos junto às concessionárias, órgãos ambientais e reguladores;
6.3.5. Apresentação de 01 (uma) planilha orçamentária, que deverá ser elaborada com a utilização das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários - SICRO 2, com a inclusão do BDI de acordo com o tipo de adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema da SEINFRA, modelo do Anexo XII ;
6.3.6. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria;
6.3.7. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir:
a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.);
b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma);
c) Planta de cobertura;
d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca etc.);
e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações);
f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação);
g) Projeto de instalações hidro-sanitárias;
h) Projeto de instalações de telefonia e lógica;
i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável);
j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA (se aplicável); k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável);
l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável);
m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável); n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável).
6.3.7.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a ABNT e impressos em impressora tipo plotter.
6.3.8. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente:a) planilha orçamentária (analítica);
b) projetos gráficos (desenhos); c) memória de cálculo da planilha orçamentária; d) cronograma físico-financeiro; e) memorial descritivo da adequação do espaço físico;f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento;
g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos cotados;
h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou CAU.
6.3.8.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em execução deverão ser enviados os seguintes documentos:a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao início, de execução, e de conclusão dos trabalhos;
- b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada);
c) planilha de medições;
- d) diário de obras;
f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra;
6.3.8.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o praticado pela SEINFRA e de acordo com o tipo de adequação do espaço físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo por no mínimo três empresas.
6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até R$ 180.000 , 00 (cento e oitenta mil reais) , para aquisição de bens citados no item 09.
6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos:
| ETAPA | REQUI | SITOS | CRITÉRIOS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| I - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO |
APPT1 |
Descrição da Realidade |
1. Histórico e evolução do trabalho a partir da fundação da Osc; 2.Informar serviços e ações oferecidos em prol dos associados/cooperados e comunidade e se possuem parcerias em execução; 3. Situação socioeconômica do público-alvo; 4. Descrever forma de escoamento e comerciali- zação; 5. Membros da Diretoria/ Recursos humanos; 6. Capacidade instalada; 7. Descrever as atividades produtivas e capacidade de produção; |
1,3 |
| APPT2 | Identifcação do Objeto da Parceria |
1. Descrição clara do objeto da parceria. |
0,2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO