DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 91
| APPT3 | Justifcativa | 1. Número de associados ou cooperados da Osc´s e setor de atuação do público-alvo; 2. Relevância de realizar o projeto proposto; 3. Descrever claramente como e para que será utilizado cada um dos bens solicitados; 4. Justifcar como será a guarda, manutenção e segurança do bem solicitado; 5. Descrever o impacto social do objeto; 6. Descrever como se dará a continuidade do projeto após o termino do fomento. |
1,1 |
|---|---|---|---|
| APPT4 | Objetivos (Geral / Específcos), Metas e Despesas |
1. Descrever claramente o objetivo principal do projeto; 2. Descrever 03 (três) objetivos específcos a serem alcançados com o projeto; 3. Descrever 03 (três) metas que deverão ser quantitati- vas, mensuráveis e ter prazo. 4. Nexo de causalidade entre o objeto da parceria e as despesasprevistas; |
0,9 |
| APPT5 | Execução das Atividades |
1. Descrever o quantitativo de pessoas diretamente, indiretamente de famílias que serão benefciadas com o projeto; 2. Descrever a execução das ações para o alcance dos objetivos, resultados esperados a curto, médio e longo prazo e cumprimento de metas; 3. Descrever os parâmetros de resultados, meios de verifcação e período de coleta. |
0,5 |
| APPT6 | Previsão de Receitas e Despesas |
1. Demonstração da parame- trização dos valores previstos para as despesas; 2. Realização dos orçamentos em fornecedores/prestadores de serviços habilitados para a respectiva atividade econômica; 3. Preenchimento adequado dos quadros de detalhamento das despesas, em relação a descrição dos itens, cálculos e corres- pondência com os valores orçados; 4. Não inclusão de despesas vedadas ou itens não fnanciáveis; |
1,0 |
| APPT7 | Visita Técnica Pontuação M |
5. Estrutura Organizacional; 6. Funcionalidade dos serviços; 7. Manutenção do espaço físico; 8. Viabilidade da execução da parceira. 9. Mínimo de 70% do público alvo nas reuniões. áxima |
5,0 10,0 |
-
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
-
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4 , 00 (quatro) nesta etapa, e não serão visitadas ;
-
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II, III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
-
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. 7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC; 7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/ editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS |
|---|---|---|
| 1 | Verifcação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos(vedações)legais. |
27/03/2025 a 22/04/2025 |
| 2 | Homologação/Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo |
23/04/2025 |
| 3 | Apresentação de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativopelas OSCsparticipantes |
24/04/2025 a 30/04/2025 |
| 4 | Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza |
05/05/2025 a 12/05/2025 |
| 5 | Divulgação do resultado defnitivo | 13/05/2025 |
8.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO: 8.2.1. Procuração se for o caso;
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador; 8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil; 8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço;
f) Certificado de Regularidade do Contador;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO