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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2025 · pág. 109

DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 91

APPT3 Justifcativa 1. Número de associados ou
cooperados da Osc´s e setor
de atuação do público-alvo;
2. Relevância de realizar o
projeto proposto;
3. Descrever claramente
como e para que será
utilizado cada um dos bens
solicitados;
4. Justifcar como será a
guarda, manutenção e
segurança do bem solicitado;
5. Descrever o impacto social
do objeto;
6. Descrever como se dará a
continuidade do projeto após
o termino do fomento.

1,1
APPT4 Objetivos
(Geral /
Específcos),
Metas e
Despesas

1. Descrever claramente o
objetivo principal do projeto;
2. Descrever 03 (três)
objetivos específcos a serem
alcançados com o projeto;
3. Descrever 03 (três) metas
que deverão ser quantitati-
vas, mensuráveis e ter prazo.
4. Nexo de causalidade entre
o objeto da parceria e as
despesasprevistas;


0,9
APPT5 Execução
das
Atividades
1. Descrever o quantitativo
de pessoas diretamente,
indiretamente de famílias que
serão benefciadas com o
projeto;
2. Descrever a execução
das ações para o alcance
dos objetivos, resultados
esperados a curto, médio e
longo prazo e cumprimento
de metas;
3. Descrever os parâmetros
de resultados, meios de
verifcação e período de
coleta.

0,5
APPT6 Previsão de
Receitas e
Despesas
1. Demonstração da parame-
trização dos valores previstos
para as despesas;
2. Realização dos
orçamentos em
fornecedores/prestadores
de serviços habilitados
para a respectiva atividade
econômica;
3. Preenchimento
adequado dos quadros de
detalhamento das despesas,
em relação a descrição dos
itens, cálculos e corres-
pondência com os valores
orçados;
4. Não inclusão de despesas
vedadas ou itens não
fnanciáveis;

1,0
APPT7 Visita
Técnica
Pontuação M
5. Estrutura Organizacional;
6. Funcionalidade dos
serviços;
7. Manutenção do espaço
físico;
8. Viabilidade da execução
da parceira.
9. Mínimo de 70% do público
alvo nas reuniões.
áxima

5,0
10,0

7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. 7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC; 7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, com base na Tabela do item 7.2.

7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/ editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.

7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal.

7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1 Verifcação do cumprimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos(vedações)legais.
27/03/2025 a
22/04/2025
2 Homologação/Publicação do resultado pelo
Conselho Deliberativo
23/04/2025
3 Apresentação de recursos contra o resultado do
Conselho Deliberativopelas OSCsparticipantes
24/04/2025 a
30/04/2025
4 Análise de recursos pela Vice Presidente do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
05/05/2025 a
12/05/2025
5 Divulgação do resultado defnitivo 13/05/2025

8.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO: 8.2.1. Procuração se for o caso;

8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador; 8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil; 8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil;

8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado do Exercício;

c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;

d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

e) Notas Explicativas do Balanço;

f) Certificado de Regularidade do Contador;

8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO