DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
92 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Art. 33, inciso V, alínea “ b ”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
- 8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.14. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT;
8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.16. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica;
8.2.17. Declaração/comprovante que indique possuir técnico de nível superior ou médio com formação na área específica do projeto, bem como, prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros, contendo telefone e e-mail, conforme Anexo IV ;
8.2.18. Currículo Vitae e comprovante de inscrição no Conselho do técnico mencionado no item anterior;
8.2.19. Declaração que indique um profssional responsável pelo controle administrativo, financeiro, e de execução da parceria, contendo telefone e e-mail, conforme Anexo V ;
8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do Conselho Regional de Contabilidade, certidão de regularidade, telefone e e-mail, conforme Anexo VI ;
8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI, no Sistema de Controle de Convênios-SISCONV e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, conforme Anexo VII ;
8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII ;
8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº 13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 68 da mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX ;
8.2.24. Declaração de que tem conhecimento da necessidade do monitoramento da parceria e que tem disponibilidade para receber visita de monitoramento, respeitada a notificação com antecedência de 03 (três) dias úteis, conforme art. 52 §1º decreto 8.726/16, conforme Anexo X ;
8.2.25. Certidão de Regularidade de Contas do Presidente da OSC, solicitar através do e-mail do TCE ([email protected]). Atentar para a data de validade da certidão e para o fato de que esta deve ser em nome do Presidente da OSC, e não no nome da Instituição pelo qual ele é responsável;
8.2.26. Relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, contratos de gestão de que trata a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria de que dispõe a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela organização da sociedade civil celebrante ou pela organização da sociedade civil não celebrante com a administração pública de qualquer ente da Federação, que ainda estejam vigentes, conforme Anexo XI ;
8.2.27. Declaração de ciência de obrigatoriedade de adesivagem dos bens e fixação da placa na sede da OSC que indiquem a sua origem, conforme Anexo XIV.
8.2.28. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV poderá ser efetuado no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br;
8.2.29. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
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Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos recursos da parceria;
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Comprovante do cadastro do plano de trabalho aprovado no SISCONV.
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Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs, de acordo com cada adequação do espaço físico, no que couber .
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis , a contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho Deliberativo por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de Chamamento Público nº 005/2024 -FPS poderá apresentar recurso ao resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos, placas de entrega, frete), prestados por pessoa física ou jurídica, necessários ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto.
9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO