DOEAM 15/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
II - CONSIDERAR DESIGNADA a partir de 01 de janeiro de 2025, a servidora mencionada no item anterior para exercer as atribuições de ouvidoria, responder pelos Sistemas e-OUV e e-SIC.
PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 14 de janeiro de 2025
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 209393
PORTARIA N.º 008/2025-GPGEDECLARA a confirmação da Procuradora do Estado de 3ª Classe que menciona no respectivo cargo.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, parágrafo 3º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e
CONSIDERANDO o cumprimento do estágio probatório da Procuradora abaixo nominada no respectivo cargo, dada a integral satisfação dos requisitos legais; cuja aprovação foi conferida pelo Conselho de Procuradores do Estado do Amazonas, em Reunião do dia 26 de novembro de 2024.
RESOLVE ,DECLARA confirmada no respectivo cargo de Procurador do Estado 3ª Classe, a Dr.ª CAMILLA PEREIRA DE MARCOS .
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 14 de janeiro de 2025
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 209416
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 004/2025-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado:
FÉRIAS:1-Nome: Nayara Azevedo Leão Matrícula: 267.014-3A Período: 14.01 a 28.01.2025 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 15 de janeiro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos, enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste (com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor. Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.001470/2025-74, que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFRENDUM;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida - Secretária Executiva de Regionalização, tendo em vista justificar o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal.
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) pela Secretária Municipal de Saúde de Manaus oriundo do Ministério da Saúde, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFERENDUM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 001/2025 AD REFERENDUM, datada de 14 de janeiro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 209303
Protocolo 209400
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0005/2025-GS/SEAD RESOLUÇÃO CIB Nº 001/2025 AD REFERENDUM DE 14 JANEIRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFERENDUM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, incisos V e VIII, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria n.° 0229/2024-GS/SEAD, que exclui a contar de 1° de outubro 2024 o membro Thainá Helena Leite Silva;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO