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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/01/2025 · pág. 24

DOEAM 15/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

II - CONSIDERAR DESIGNADA a partir de 01 de janeiro de 2025, a servidora mencionada no item anterior para exercer as atribuições de ouvidoria, responder pelos Sistemas e-OUV e e-SIC.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 14 de janeiro de 2025

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 209393

PORTARIA N.º 008/2025-GPGE

DECLARA a confirmação da Procuradora do Estado de 3ª Classe que menciona no respectivo cargo.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, parágrafo 3º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e

CONSIDERANDO o cumprimento do estágio probatório da Procuradora abaixo nominada no respectivo cargo, dada a integral satisfação dos requisitos legais; cuja aprovação foi conferida pelo Conselho de Procuradores do Estado do Amazonas, em Reunião do dia 26 de novembro de 2024.

RESOLVE ,

DECLARA confirmada no respectivo cargo de Procurador do Estado 3ª Classe, a Dr.ª CAMILLA PEREIRA DE MARCOS .

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 14 de janeiro de 2025

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 209416

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 004/2025-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado:

FÉRIAS:

1-Nome: Nayara Azevedo Leão Matrícula: 267.014-3A Período: 14.01 a 28.01.2025 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2023/2024

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 15 de janeiro de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos, enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste (com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor. Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.001470/2025-74, que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFRENDUM;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida - Secretária Executiva de Regionalização, tendo em vista justificar o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal.

R E S O L V E:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) pela Secretária Municipal de Saúde de Manaus oriundo do Ministério da Saúde, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFERENDUM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 001/2025 AD REFERENDUM, datada de 14 de janeiro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 209303

Protocolo 209400

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0005/2025-GS/SEAD RESOLUÇÃO CIB Nº 001/2025 AD REFERENDUM DE 14 JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFERENDUM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, incisos V e VIII, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria n.° 0229/2024-GS/SEAD, que exclui a contar de 1° de outubro 2024 o membro Thainá Helena Leite Silva;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO