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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/01/2025 · pág. 8

DOEAM 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 021/2025 - GAB/ ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.000211/2025-50, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. A CONTAR
ELISA MARA SOUZA DOS
SANTOS DIRANE
Chefe de
Departamento
AD-1 07.01.2025
JOSUÉ ROBERTO MONTEIRO
DA SILVA
Assessor II AD-2 1.º.11.2024
ALCINEY FLORENCO BARROS Coordenador AD-3 1.º.01.2025

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. A CONTAR
ARMSON RAFAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
Chefe de
Departamento
AD-1 07.01.2025
ALCINEY FLORENCO BARROS Assessor II AD-2 1.º.01.2025
STEFFANY STAR ANDRADE
MENDES
Coordenador AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 209809 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0587532-27.2024.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a licença remunerada à Autora RAYSSA DA CONCEIÇÃO BRITO DE SOUZA ,

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 202/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.043637/2024-00, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora RAYSSA DA CONCEIÇÃO BRITO DE SOUZA , Matrícula n.º 249.257-1 A, ocupante do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Saúde Pública na Amazônia (DASPAM), do Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ Amazônia), em associação com a UEA e UFAM, no período de 28 de agosto de 2024 até que seja julgado o mérito da Ação Ordinária n.º 0587532-27.2024.8.04.0001, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Produção Rural

ARLETE FERREIRA MENDONÇA ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209806 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando 006/2025-FPSGAB/CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, registrado no SIGED, resolve

I - CONCEDER à Senhora KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS , Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, respondendo pelas competências da VICE-PRESIDÊNCIA e da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do referido Fundo, 15 (quinze) dias de férias, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2025, referentes ao exercício de 2024/2025;

II - DESIGNAR o Senhor DANILO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR , Diretor de Administração, Orçamento e Finanças do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelas competências da Vice-Presidência e pelo cargo de confiança de Secretária Executiva Administrativa do referido Fundo, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010, combinado com os artigos 6.º, II, “a”, “1”, 7.º, II, “a”, e 10, do Anexo I, do Decreto n.º 36.180, de 27 de agosto de 2015, que aprovou o Regimento Interno do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.

Protocolo 209810 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009390-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança solicitada, para determinar a promoção do Impetrante JORGE PINHEIRO DE SOUZA , ao posto de 2.º Tenente PM, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00076/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000262/2025-51, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JORGE PINHEIRO DE SOUZA (13705) , Matrícula n.º 148.854-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO