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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/01/2025 · pág. 12

DOEAM 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor WILTON QUEIROZ DE ARAÚJO , Matrícula n.º 211.362-7A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor WILTON QUEIROZ DE ARAÚJO , Matrícula n.º 211.362-7A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209820 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por OBERDAN BASTOS DE SOUZA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0116827-79.2024.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00010/2025 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000174/2025-50 resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor OBERDAN BASTOS DE SOUZA , Matrícula n.º 159.589-0B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209821 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0732227-45.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito para determinar a progressão do Requerente SIDRONIO VIDAL DE SOUZA SOBRINHO , à 2.ª Classe de Escrivão de Polícia com efeito retroativo a contar de 29 de janeiro de 2020, bem como ao pagamento imediato dos valores atrasados relativos à promoção;

CONSIDERANDO a orientação encaminhada da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00021/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional de fl. 16, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 102/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000073/2025-89, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor SIDRONIO VIDAL DE SOUZA SOBRINHO , Matrícula n.º 183.990-0B, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 209822 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0762159-15.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor ANTONIO LOUREIRO DE MELO , para determinar a sua promoção às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, bem como à Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, com data retroativa a contar de 25/08/2015, 25/08/2016 e 25/08/2018, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00015/2025-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO