DOEAM 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 9
Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 04 de fevereiro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000135/2025-52, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ANTONIO LOUREIRO DE MELO (12383) , Matrícula n.º 138.296-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ANTONIO LOUREIRO DE MELO (12383) , Matrícula n.º 138.296-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para 25 de agosto de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM ANTONIO LOUREIRO DE MELO (12383) , Matrícula n.º 138.296-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM RAIMUNDO RENÍZIO MEZA DA SILVA (1364) , Matrícula n.º 141.933-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para de 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM RAIMUNDO RENÍZIO MEZA DA SILVA (1364) , Matrícula n.º 141.933-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA WILSON MIRANDA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 209823 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605028-74.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos do demandante RAIMUNDO RENÍZIO MEZA DA SILVA , para determinar a retificação das promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, e à graduação de 1.º Sargento PM, com efeitos a partir de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, desde 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00008/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 24 de maio de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000209/2025-50, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO RENÍZIO MEZA DA SILVA (1364) , Matrícula n.º 141.933-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 209824 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO , ao posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005229-79.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do mencionado mandamus , que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03096/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00019/2025-SAJ/ PPM, no sentido de efetuar o cumprimento provisório do título executivo judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007721/2024-67, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 12 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO (13661) , Matrícula n.º 148.789-2 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO (13661) , Matrícula n.º 148.789-2 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO