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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/01/2025 · pág. 29

DOEAM 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRI|O OFICIAL DO ESTADO DO AM|AZONAS| PODER EXECUTIVO - S
ANEXO ÚNICO|EÇÃO II|Ma
02
ATALAIA DO NORTE|naus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 13
ANDRESON KANAMARY
18.10.2024 a| |---|---|---|---|---|---| |||CAPITAL|||DA SILVA
02.09.2026| |Nº|COORDENADORIA
DISTRITAL DE|NOME|PERÍODO|03
ATALAIA DO NORTE|BESH MATIS
23.11.2024 a
02.09.2026| ||
EDUCAÇÃO-CDE
|||04
ATALAIA DO NORTE|DIEGO DUNU

23.10.2024 a
| |01|CDE 01|MARIA LUCIA SOARES
VASCONCELOS|10.10.2024 a
02.09.2026|05
ATALAIA DO NORTE|MAYURUNA
02.09.2026
GUILHERME PAULO
09.09.2024 a| |02|CDE 04|LILIAN CHRISTIANE DE|18.11.2024 a||MAYORUNA
02.09.2026| |||
LIMA VERAS|
02092026|06
ATALAIA DO NORTE|LEANDRO GOMES DA
23102024| |03|CDE 07|
TEREZINHA SANTOS|..
08.11.2024 a||
SILVA
.. a
02.09.2026| |||PEREIRA|02.09.2026|07
ATALAIA DO NORTE|MARLI LICENIA MAYNAS
18.10.2024 a| ||INT|ERIOR REGULAR|||
RENGIFO

02.09.2026| |Nº|COORDENADORIA
REGIONAL DE|NOME|PERÍODO|08
ATALAIA DO NORTE|MAURI ITSA MARUBO
24.10.2024 a
02.09.2026| ||EDUCAÇÃO|||09
ATALAIA DO NORTE|PEDRO DIONISIO DOS
18102024| |01|CAREIRO DA VARZEA|FLAVIO LIRA DE
OLIVEIRA NETTO|11.11.2024 a
02.09.2026|
10
ATALAIA DO NORTE|
SANTOS
.. a
02.09.2026
WALMIR CRUZ DA SILVA
27.09.2024 a| |02|IRANDUBA|JANDRESON OLIVEIRA
DE CASTRO|17.10.2024 a
02092026|

|
MARUBO

02.09.2026

| |||
|..
|11
MAUES|DINOEL RIBEIRO
21.10.2024 a| |03|ITACOATIARA|ALMIR DE SOUZA
|11.11.2024 a
||02.09.2026| |04|ITACOATIARA|MENEZES
ARIANE DA SILVA
|02.09.2026
07.11.2024 a
|12
SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA|WILLIAM MIGUEL
MENEZES LOPES
25.11.2024 a
02.09.2026| |05|ITACOATIARA|GONCALVES
GILVAN JORGE DA
CUNHA GUIMARAES|02.09.2026
11.11.2024 a
02.09.2026|13
SAO PAULO DE
OLIVENCA

|FABIO ANTONIO
DEMETRIO
18.10.2024 a
02.09.2026

| |06|ITACOATIARA|JOSE LAFAIETE ROQUE|17.10.2024 a
02092026|14
TABATINGA|EDILSON BARROS DO
CARMO
22.10.2024 a
02.09.2026| |07|ITACOATIARA|MARIA IDELFINA NEVES
DA SILVA|..
12.11.2024 a
02092026|15
TABATINGA

|FRANCIMIR GASPAR
PEREIRA
11.11.2024 a
02.09.2026

| |08|ITACOATIARA|
RENILDA REIS
|..
18.10.2024 a
|16
TABATINGA|IVANIL RIBEIRO DOS
SANTOS
13.11.2024 a
02.09.2026| |09|ITACOATIARA|ASSUNCAO
VERONICA TAVARES|02.09.2026
11112024 a|CIENTIFIQUE-S|E, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,| |||
BARBOSA|..
02.09.2026|Manau|s, 16 de janeiro de 2025.| |10|ITAPIRANGA|ENOS GARCIA GAMA|01.11.2024 a||| |||FERNANDES|02.09.2026|ROSANA A|PARECIDA FREIRE NUNES| |11|ITAPIRANGA|IVETE CASSIANA SOUZA
TENORIO TOSCANO|20.09.2024 a
02.09.2026|
Secretária Execut
<#E.G.B#209520#13#213114/>|
iva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 209520| |12|MANACAPURU|DHAIANE ARAUJO DE|11.11.2024 a||| |||
ALMEIDA|
02.09.2026||| |13|MANACAPURU|NILDA BARBOSA DE
|11.11.2024 a
|Secretaria d|e Estado de Cultura e| |14|MANACAPURU|SOUZA
ROSANGELA MARIA DA|02.09.2026
11112024 a|Econom|ia Criativa - SEC| |||
SILVA LIMA|..
02092026||| |15|MAUES|
ARCELINO BARBOSA DE|..
02.09.2024 a|<#E.G.B#209432#13#213026>
PORT|ARIA N. 062/2025/SEC| |16|MAUES|MELO NETO
CLEUMIR DA SILVA LEDA|02.09.2026
11112024|OORDENADOR DE DES
|PESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
| ||||.. a
02.09.2026|CULTURA E ECONOMIA
eCONSIDERANDOo fund|RIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
amento legal previsto no art. 149 do decreto| |17|MAUES|GENIVALDO DA SILVA
ROLIM|17.10.2024 a
02.09.2026|n.°47.133/2023, os process
casos de inexigibilidade e d|os de contratação direta, que compreende os
e dispensa de licitação.CONSIDERANDOo| |18|MAUES|GENNER PINHEIRO
CRUZ NETO|12.11.2024 a
02.09.2026|
fundamento legal previsto no
redige a inexigibilidade de l|
art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que
icitação,CONSIDERANDOa inviabilidade de| |19|MAUES|MARIA CLAUDENISE
PANTALEAO PINTO|17.10.2024 a
02092026|competição, em virtude de o
por meio de credenciamento|bjetos que devam ou possam ser contratados
.CONSIDERANDOo Parecer nº 68/2025/SEC/| |20|MAUES|
YARA SA CUNHA|..
11.11.2024 a
02.09.2026|DECOF/ASJUR, referentes à
inexigibilidade de licitação, co|possibilidade jurídica da contratação direta, por
m fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei| |21|NOVA OLINDA DO|JUCINARA RODRIGUES|17102024 a|Federal 14.133/2023.CONS|IDERANDOo Termo de Referência e demais| ||
NORTE|
ROSSETTE|..
02.09.2026|informações constantes do
RESOLVE:I -DECLARAR|Processo nº 01.01.020101.007906/2024-62.
inexigível o processo licitatório nos termos do| |22|SANTO ANTONIO DO|CARLIANE MARICAUA|11.11.2024 a|
t 74 IV d Li Fdl º|,
14133/2021 t 149 d Dt Etdl| ||ICA|CURMAIARE|02.09.2026|ar. , , a e eera n
|. e ar. o ecreo saua n.
| |23|SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA|GABRIELA CELESTINO
NASCIMENTO|25.11.2024 a
02.09.2026|47.133, de 10 de março de
modalidade MEI29.555.457
análise e emissão de parece|2021, para contratação da pessoa jurídica na
DÉBORA GONÇALVES BORBUREMA, para a
r técnico com atribuição de nota justifcada e/ou| |24|SAO GABRIEL DA|PAULO SERGIO|31102024 a|
atividade de validaão de a|
todeclaraão na seleão de rojetos culturais| ||
CACHOEIRA|
BARRETO BASILIO|..
02092026|ç
id td à i|ç ç p ,
dd d Sti d Etd d Clt| |25|TABATINGA|
DULCILENE MARINHO
MARTINS|..
29.10.2024 a
02.09.2026|vsano aener s necess
Economia Criativa e Fundo E
termo de referência;II-AD|aes a ecreara e sao e uura e
stadual de Cultura, conforme discriminação em
JUDICARo objeto da inexigibilidade em favor| |26|TABATINGA|SOLEDAD MORENO DE|27102024 a|
da MEI supramencionada|
elo valor estimado de R$ 950000 (nove mil| |||
SOZA|..
222|,
iht iCIEN|.,
IFIQUESECUMPRASE E PUBLIQUESE| ||IN|U
TERIOR INDIGENA|0.09.06|e qunenos reas).
GABINETE DO ORDENAD|-,- -.
OR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE| |Nº|COORDENADORIA
REGIONAL DE|NOME|PERÍODO|ESTADO DE CULTURA E
janeiro de 2025.|ECONOMIA CRIATIVA,em Manaus, 13 de| ||
EDUCAÇÃO|||LUIZ CAR|LOS DE MATOS BONATES| |01|ATALAIA DO NORTE|AMERICO PAIVA DOMES
MARUBO|06.09.2024 a
02.09.2026|Secretário de Estado de
<#E.G.B#209432#13#213026/>|Cultura e Economia Criativa,em exercício
Protocolo 209432|

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 68/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007906/2024-62. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 29.555.457 DÉBORA GONÇALVES BORBUREMA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

Protocolo 209432

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO