DOEAM 16/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
expedida pelo Exmo. Sr. Juiz da Vara Especializada do Meio ambiente do TJ-AM. Nome: Michael Leal Rocha Cargo: Colaborador Eventual Destino/Período : Destino/Período: Novo Airão, 14 a 17/01/2025; Objetivo: Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar Cadastro de Propriedades no município de Novo Airão. O apoio se faz necessário devido o veículo do município está em manutenção. Nome: Stefano Samuel Bernardo Costa Cargo : Tácnico de Fiscalização Agropecuária Destino/ Período: Rorainópolis, 05 a 14/01/2025; Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome : Maelson Rodrigues Lopes Cargo: Técnico de Fiscalização agropecuária Destino/Período : Manicoré, 14 a 28/01/2025; Objetivo: Substituir o servidor barreirista Silvio de Almeida Moraes nas atividades de fiscalização na BVA/Manicoré Igapó-açú. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 209477 PORTARIA Nº 009/2025 - ADAF/AMNomeia os membros para a Comissão de Inventário, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão de Bens do Patrimônio Público Estadual da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF do exercício.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da ADAF em consonância com o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF do exercício de 2025;
Art. 2.º - A Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) WALCEMIR SÁ DA SILVA Matrícula: 265.864-0A
b) ALINE MARIA OLIVEIRA SENA PEREIRA Matrícula:266.623.5B
c) JORDANA CARVALHO DOS SANTOS Matrícula:266.489-5A Art. 3.º - Para fins desta Portaria considera-se: I. PATRIMÔNIO - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. BENS MÓVEIS - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. BENS INSERVÍVEIS - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público.
Art. 4.º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da ADAF tem por finalidade coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 5.º - Compete à comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, elaborar relatório preliminar, apontando:
I. O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a. BOM - o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de uso
b. INSERVÍVEL - ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;
c. NOVO: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com menos de um ano de uso;
d. RECUPERÁVEL - o bem que está avariado, sendo viável economicamente a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
e. REGULAR - o bem que apresentar com pequenos danos, mantendo, II. Porém, a utilização para o fim a que se destina.
Art. 6.º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a: I. Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração anterior; II. Realizar “in loco” o inventário anual dos bens patrimoniais; III. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades Referentes ao patrimônio;
IV. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do ADAF, através de seu cadastro no AJURI e de relatório de situação sobre sua alteração enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados a SEAD; V. Identificação dos bens transferidos do Patrimônio ADAF a outros órgãos e que ainda se encontram ativos no sistema; VI. Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
VII. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VIII. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
IX. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
X. Conciliação dos bens permanentes da ADAF e consolidação dos dados levantados; XI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes; XII. Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; XIII. Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis; XIV. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da ADAF; XV. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências.
Art. 8.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário.
Art. 9.º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 209486 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 129/2023. Processo: 01.02.016301.004554/2022-33. Data de Assinatura: 16/01/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, Ayrles Silva Gonçalves Barbosa Mendonça, de CPF n.º *.378.874-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 129/2023, no período de 04/04/2025 a 04/12/2025, no âmbito do Edital n.º 011/2022. Manaus, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 209450 EXTRATOEspécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 228/2023. Processo: 01.02.016301.002884/2023-75-FAPEAM. Data de Assinatura: 16/01/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a empresa 49.928.016 ILMAR DUARTE DOS REIS, de CNPJ n.º 49.928.016/0001-58. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 228/2023, no período de 20/02/2025 a 21/05/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021. Manaus, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 209451
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO