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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2025 · pág. 7

DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 3

DECRETO N.º 51.022, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 214/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025CODAM, que aprovou a Proposição n.º 433/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 014/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000051/2025-52,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. , estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, n.º 1591, Parte A, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.293.118/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.200.443-3, para fabricação do produto Secador de Cabelo para Uso Doméstico , NCM/SH: 8516.31.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 210385 DECRETO N.º 51.023, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 014/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 049/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000109/2025-68,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM / SH 3902.10.20 , relativamente ao produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 37.073, de 30 de junho de 2016, fabricado pela sociedade empresária FITA FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.ºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise n.º 433/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 464/2024 - SEDECTI;

II - Fabricados pela sociedade empresária LUXPAY INOVAÇÃO TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.977.086/0001- 54 e no CCA sob o n.º 06.201.323-8, conforme Parecer de Análise n.º 395/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 467/2024 - SEDECTI, relativamente aos produtos a seguir relacionados:

III - Fabricados pela sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.886.086/0003- 02 e no CCA sob o n.º 06.301.138-7, conforme Parecer de Análise n.º 453/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 470/2024 - SEDECTI, relativamente aos produtos a seguir relacionados:

a) NCM / SH 3901.10.20 , 3901.20.19 e 3902.10.10 , relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) , incentivado por meio do Decreto n.º 45.773, de 03 de junho de 2022;

b) NCM / SH 3923.30.90 , relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM , incentivado por meio do Decreto n.º 45.773, de 03 de junho de 2022;

IV - NCM / SH 3908.10.25 e 3908.10.26 , relativamente ao produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) , incentivado por meio do Decreto 37.337, de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o n.º 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise n.º 410/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 472/2024 - SEDECTI;

V - NCM / SH 8415.90.90 , 8415.90.10 e 8415.90.20 , relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA AÚDIO E VÍDEO) , incentivado por meio do Decreto n.º 49.507, de 20 de maio de 2024, fabricado pela sociedade QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.104.523/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.300.095-4, conforme Parecer de Análise n.º 398/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 473/2024 - SEDECTI;

Art. 2.º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM / SH 3906.90.41 , 3906.90.42 , 3906.90.43 , 3906.90.44 e 3906.90.49 , relativamente ao produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) , incentivado por meio do Decreto n.º 44.321, de 05 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.113.781/0001-70 e no CCA sob os n.ºs 06.301.104-2 e 06.201.399-8, conforme Parecer de Análise n.º 446/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 463/2024 - SEDECTI;

II - Fabricados pela sociedade empresária LUXPAY INOVAÇÃO TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.977.086/0001- 54 e no CCA sob o n.º 06.201.323-8, conforme Parecer de Análise n.º 395/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 467/2024 - SEDECTI, relativamente aos produtos a seguir relacionados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO