DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 5
n.º 422/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 461/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 03 de novembro de 2025 , na forma que segue:
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a) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA , NCM/SH:4011.50.00, incentivados por meio do Decreto n.º 46.546 de 03 de novembro de 2022 ;
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b) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA , NCM/SH: 4011.40.00, incentivados por meio do Decreto n.º 46.546 de 03 de novembro de 2022 ;
II - FITA CASSETE DE DADOS NÃO GRAVADOS , NCM/SH: 8523.29.90, incentivados por meio do Decreto n.º 46.758 de 06 de dezembro de 2022 , fabricado pela sociedade empresária FUJIFILM DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 60.397.874/0004-07 e no CCA sob o n.º 06.201.426-9, conforme Parecer de Análise n.º 434/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 465/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 06 de dezembro de 2025.
III - Fabricado pela sociedade empresária TITAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.839.493/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.201.494-3, conforme Parecer de Análise n.º 483/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 477/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 04 de novembro de 2025 , na forma que segue:
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a) FLOCÃO DE MILHO , NCM/SH:1904.10.00, incentivados por meio do Decreto n.º 46.569 de 04 de novembro de 2022 ;
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b) FEIJÃO INDUSTRIALIZADO , NCM/SH: 0713.31.90, 0713.39.90,
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0713.33.29, 0713.349.90, 0713.32.90, 0713.33.19, 0713.35.90, 0713.33.99, incentivados por meio do 46.569 de 04 de novembro de 2022 ;
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c) ARROZ BRANCO / POLIDO INDUSTRIALIZADO , NCM/SH: 1006.30.21, incentivados por meio do 46.570 de 04 de novembro de 2022 ;
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d) ARROZ INTEGRAL NATURAL INDUSTRIALIZADO , NCM/SH: 1006.10.92, incentivados por meio do 46.570 de 04 de novembro de 2022 ;
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e) FLOCÃO DE ARROZ , NCM/SH: 1104.19.00, incentivados por meio do 46.570 de 04 de novembro de 2022 ;
Art. 7.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção do produto MODULADOR /
DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA E CABO COAXIAL , NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 37.732, de 28 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.217.017/0003-10 e no CCA sob o n.º 06.201.115-4, conforme Parecer de Análise n.º 471/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 476/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOCONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 045/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000104/2025-35,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , estabelecida na Rua Acará, n.º 350, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.326.555/0001-41 e no CCA sob o n.º 06.300.053-9, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos , NCM/SH: 3901.20.19, 3901.40.00, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.10.10, 3902.10.20 e 3901.10.20;
II - Matéria Plástica Reciclada Sob a Forma Triturada , NCM/SH: 3915.90.00, 3915.30.00, 3915.10.00 e 3915.20.00.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º Fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, hipótese do inciso I do caput deste artigo, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no artigo 10, § 2.º, IV do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 210386
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 51.024, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 242/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 456/2024-SEDECTI;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 210387
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO