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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2025 · pág. 34

DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025

de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, a ser executado pela ADS conforme Plano de Trabalho.

Função Sub-
Função
Programa Ação Nat. Da
Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12 122 3283 2489 339039/01 1.500.100 17.365.612,56
TOTAL 17.365.612,56

Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 30/12/2025, observando a legislação aplicável.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2025.

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC ERRATA

PORTARIA Nº 013 / 2025 / SEC . Data: 14.01.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e MEI ALESSANDRA DA SILVA DOS SANTOS . Publicado no DOE nº 35.384, Ano CXXXII, em 14.01.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 08. Onde se lê: valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Leia-se: valor estimado de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Manaus, 21.01.2025. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 210006

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 210132

PORTARIA GS 069, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, por intermédio da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito orçamentário (destaque) para custear despesas com aquisição de gêneros alimentícios para o cumprimento dos cardápios da merenda escolar, destinados aos alunos matriculados na capital e região metropolitana da Rede Estadual de Ensino do Amazonas no Calendário Escolar de 2025, por meio do Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;

CONSIDERANDO o Parecer nº 219/2025 da Assessoria Jurídica da SEDUC, de 17 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO as normas para execução do Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, Termo de Referência e Plano de Trabalho, constantes no Processo nº 01.01.028101.038629/2024-41-SEDUC/SIGED. CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 004/2025-GEOR/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para atender ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, através da aquisição de produtos regionais por meio do credenciamento de produtores rurais e organizações de produtores rurais, efetuado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS. A primeira parcela em fevereiro de 2025, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a segunda parcela em junho de 2025, no valor de R$ 15.768.094,15 (quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, noventa e quatro reais e quinze centavos) totalizando o valor global para 2025, R$ 35.768.094,15 (trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, noventa e quatro reais e quinze centavos).

PORTARIA N. ° 079/2025-GS/SEC

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007839/2024-86. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI ANA PAULA VARELA DE SENA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 210138

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 015/2025-GS/SSP
Função Sub-
Função
Programa Ação Nat. da
Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12 361 3283 2768 33.90.30/01 1.500.100
1.500.121
35.768.094,15
TO TAL 35.768.094,15

Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 30.12.2025, observando a legislação aplicável.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2025.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO o término dos contratos nº 001, 002, 003 e 004/2011 ocorridos em 31.12.2024;

CONSIDERANDO a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão-TAG n.º 001/2018-GCJP, prorrogado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE/AM, em cumprimento ao que preceitua a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Estadual n. 2.607, de 28 de junho de 2000;

CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.040489/2024-95 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2025, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança.

RESOLVE: ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

I - ADITIVAR , no período de 01/01/2025 à 31/12/2025, a contratação dos servidores temporários nos cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar Administrativo Supervisor, Técnico de Apoio e Auxiliar Técnico:

Protocolo 210134

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO