DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 11
novecentos e vinte quatro mil , cento e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) , em favor da empresa Porto Serviços Profissionais , Construções e Manutenção LTDA. , CNPJ nº 13.183.508 / 0001 - 14 , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021 .
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:Manaus, 20 de janeiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 210064 PORTARIA GS Nº 055, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.002392/2025-41/ SEDUC/SIGED e o Memo nº 052/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar do Centro de Educação em Tempo Integral Professora Neuza Alves Barroso (Simbologia FGDI-1), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Eirunepé, do (a) servidor (a) DAIANA DE SOUZA CAVALCANTE , PEDAGOGO PD20. ESP-III e PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 239032-9A/B, a contar de 02/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 210066 PORTARIA GSE Nº 051 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
CONSIDERANDO as solicitações de pagamento constantes nos autos do Processo nº 01.01.028101.039169 / 2023 - 98 - SEDUC , assim como, providências necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei nº 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de Limpeza e conservação das áreas INTERNAS e EXTERNAS, para atender as Escolas Estaduais da Capital do Estado do Amazonas, no mês de Outubro de 2023, somando um valor total de R$3.392.763,42 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), tendo como interessada a empresa PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ: 04.312.419/0001-30, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 210068 Processo nº 01.01.028101.037819/2024-41 -SEDUC/SIGEDMANOEL MATOS LAVAREDA , no cargo de PROFESSOR, município de São Sebastião do Uatumã/AM, referente aos períodos e matrículas abaixo: . matrícula nº 010176-1A : 01/12/1998 a 31/12/1998 e de 01/01/1999 a 31/03/1999;
. matrícula nº 010176-1B : 01/12/1999 a 31/12/1999;
. matrícula nº 010176-1C : 01/07/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 20 de janeiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 210067 PORTARIA GSE Nº 050, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o pagamento das faturas emitidas pela prestadora de serviço de Limpeza e conservação das áreas INTERNAS e EXTERNAS, para atender as Escolas Estaduais da Capital do Estado do Amazonas, no mês de Outubro de 2023, somando um valor total de R$3.392.763,42 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), tendo como interessada a empresa PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ: 04.312.419/0001-30;
PORTARIA GS Nº 058, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16/11/2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de crédito orçamentário (destaque), destinado a atender aos serviços de logística para execução do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME por intermédio da Lei nº 3.454, de 10/12/2009;
CONSIDERANDO o Parecer nº 222/2025 da Assessoria Jurídica da SEDUC, de 17/01/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.001421/2025-58-SEDUC/ SIGED e o Plano de Trabalho aprovado apresentado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 003/2025-GEOR/SEDUC/SIGED, RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, no valor de R$ 17.365.612,56 (dezessete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender ao 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 431/2021, firmado junto à empresa RR Serviços de Transporte e Navegação LTDA, para prestação de serviços de logística da merenda escolar, realizado através do Programa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO