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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2025 · pág. 44

DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025

global, de rouparias hospitalares, para atender as necessidades da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON.

II - ADJUDICAR as empresas, no valor global de R$885.038 , 22 (oitocentos e oitenta e cinco mil e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) dos quais R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) em favor da empresa L P DO VALLE COMERCIO E FABRICACAO DE ROUPAS LTDA , vinculado ao CNPJ 37.981.565 / 0001 - 07 , referente ao item 02; R$142.880,00 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais) em favor da empresa AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , vinculado ao CNPJ 34.562.495 / 0001 - 64 , referente ao item 04; R$239.547,50 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor da empresa NASSER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA , vinculado ao CNPJ 05.204.514 / 0001 - 82 , referente aos itens 10,11,17,19 e 20; R$479.810,72 (quatrocentos e setenta e nove mil e oitocentos e dez reais e setenta e dois centavos) em favor da empresa Z DE O BESSA & CIA LTDA, vinculado ao CNPJ: 04.472.197 / 0001 - 12 , referente aos itens 01,03,07,08,09,13,14,16 e 18.

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

REF.: Processo nº 01.02.017306.004837/2021-17. ASSUNTO: Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria nº 135/DIPRE/ FVS-RCP, de 22 de outubro de 2021, que ocorre a designação da Comissão Permanente de Processos Administrativos, prorrogada pela Portaria nº 006/ DIPRE/FVS-RCP, de 11 de janeiro de 2022, para apurar responsabilidades em relação aos fatos narrados nos autos. Comissão de Sindicância/ Assessoria jurídica (ASJUR): Procedidos os trâmites legais, conclui-se pelo arquivamento do presente processo, face a inexistência de indícios suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com fulcro no Art. 192 da Lei nº 1.762, e ainda, com fundamento no que consta no Art. 57 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. DECISÃO: Na forma do que dispõe o Art. 192 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações, acato e autorizo o arquivamento do presente processo. De acordo . Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS - RCP , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO

DIRETOR PRESIDENTE, em exercício , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA

Diretora Presidente, em exercício

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 209978 Protocolo 210108 DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 007/2025-FCECON.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON, em exercício , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO ; Nº 620 / 2024 - CSC , constante no Processo nº 01.02.017301.000723/2024-90 - FCECON;

CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 620 / 2024 - CSC , conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente a aquisição, pelo menor preço global, equipo isento de PVC.

II - ADJUDICAR a empresa a E R M DE SOUZA LTDA , vinculado ao CNPJ 31.597.128 / 0001 - 08 , como vencedora, no valor global de R$148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).

REF.: Processo nº 01.02.017306.000568 / 2023 - 81. ASSUNTO: Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria nº 162/DIPRE/ FVS-RCP, de 27 de novembro de 2023, que ocorre a designação da Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar responsabilidades em relação aos fatos narrados nos autos. Comissão de Sindicância/ Assessoria jurídica (ASJUR): Procedidos os trâmites legais, conclui-se pelo arquivamento do presente processo, face a inexistência de indícios suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com fulcro no Art. 192 da Lei nº 1.762, e ainda, com fundamento no que consta no Art. 57 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. DECISÃO: Na forma do que dispõe o Art. 192 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações, acato e autorizo o arquivamento do presente processo. De acordo . Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS - RCP , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício , em Manaus, 21 de janeiro de 2025

HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 209981

Diretora Presidente, em exercício

Protocolo 210111 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

REF.: Processo nº 01.02.017306.001846 / 2024 - 07. ASSUNTO: Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria nº 050/DIPRE/ FVS-RCP, de 09 de abril de 2024, em que ocorre a designação da Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar responsabilidades em relação aos fatos narrados nos autos. Comissão de Sindicância/ Assessoria jurídica (ASJUR): Procedidos os trâmites legais, conclui-se pelo arquivamento do presente processo, face a inexistência de indícios suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com fulcro no Art. 192 da Lei nº 1.762, e ainda, com fundamento no que consta no Art. 57 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. DECISÃO: Na forma do que dispõe o Art. 192 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações, acato e autorizo o arquivamento do presente processo. De acordo . Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS - RCP , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 209977

PORTARIA Nº 008/2025-GRH/DAF/FVS-RCP.

A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDrª Rosemary Costa Pinto ”, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;

RESOLVE: Incluir na Portaria nº 181/2024/GRH/DAF/FVS-RCP, que trata da escala de férias para o exercício de 2025, o servidor Guilherme Alfredo Novelino Araújo , matrícula 197.077-1A para o pagamento de 1/3 de férias no mês de Janeiro .

Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 210044

PORTARIA Nº 007/2025/DIPRE/FVS-RCP

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e, Considerando o teor do Memorando nº 001/2025/CPPA-Portaria nº 171/ DIPRE/FVS-RCP, de 21.11.2024, objeto da Portaria nº 171/DIPRE/ FVS-RCP, de 21.11.2024 - Processo nº 01.02.017306.005640/2024-48, em que solicita prorrogação de prazo por mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da Portaria nº 171/DIPRE/FVS-RCP, de 21.11.2024, publicada no DOE da mesma data, pelo prazo de mais 30 dias,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO