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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2025 · pág. 59

DOEAM 21/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO

Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 3

conhecimentos relacionados às matérias não incluídas no currículo obrigatório, tais como educação para o trânsito, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, etc.

Art. 4º Os tópicos escolhidos para serem trabalhados no decorrer da Semana de Educação para a Vida, a critério da unidade escolar, poderão ser ministradas sob a forma de:

I – atividades culturais, tais como exposições, feiras, saraus, solilóquios, encontros literários, oficinas, palestras, dentre outras;

II – atividades extracurriculares ou aplicadas nos conteúdos transversais, no contexto escolar;

III – promoção de atividades abertas à comunidade escolar, com o intuito de mostrar à sociedade os temas trabalhados e sua importância.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente

Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente

IV – ações sociais: campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e itens de higiene para famílias carentes, visitas a hospitais, asilos e orfanatos, promovendo a solidariedade e o espírito de caridade cristã;

V – celebrações religiosas: realização de missas, cultos ecumênicos, vigílias e momentos de oração abertos à comunidade, proporcionando momentos de reflexão espiritual e fortalecimento da fé cristã; VI – manifestações artísticas populares: desfiles, apresentações de folclore e manifestações culturais tradicionais que expressem a vivência da fé cristã na cultura popular amazônica;

VII – programação especial nas escolas: atividades pedagógicas que abordem a história e os valores do cristianismo, promovendo o entendimento e o respeito à diversidade religiosa entre os estudantes;

VIII – outras atividades pertinentes: eventos e iniciativas que promovam a integração da comunidade cristã, o respeito à diversidade religiosa e a valorização da cultura local sob a perspectiva cristã; e

IX – todas as atividades serão abertas à participação da população em geral, independentemente de sua orientação religiosa, com o objetivo de promover o diálogo inter- religioso e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, coordenar e promover as atividades referentes à Semana Estadual da Cultura Cristã, em parceria com entidades religiosas, culturais e educacionais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário

Deputada JOANA DARC 2º Secretário

Deputado CABO MACIEL 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor

Protocolo 210234 LEI Nº 7.236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI a Semana Estadual da Cultura Cristã no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente, na semana que antecede a Páscoa. Parágrafo único. A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Cultura Cristã, poderão ser promovidas as seguintes atividades em celebração à herança cultural cristã, porém não se limitando a:

I – eventos culturais: concertos de música sacra, exposições de arte religiosa, exibições de filmes e documentários com temática cristã, peças teatrais e apresentações de dança inspiradas em passagens bíblicas;

II – palestras e debates: realização de palestras com especialistas em história da igreja, teologia, filosofia e arte sacra, promovendo discussões sobre a influência do cristianismo na cultura e na sociedade ao longo dos séculos;

III – atividades educativas: oficinas de arte sacra para crianças e jovens, visitas guiadas a templos históricos, bibliotecas e museus com acervos relacionados à cultura cristã, além de atividades de leitura e contação de histórias bíblicas;

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente

Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

2º Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário Deputada JOANA DARC 2º Secretário

Deputado CABO MACIEL 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor

Deputado DR. GOMES Corregedor

Protocolo 210227

TRABALHO QUE TRANSFORMA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO