DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.000680/2025-61-SEDUC/SIGEDMARIA DO SOCORRO MELO LIMA , PROFESSOR , matrícula nº 013.001-0A, com data retroativa aos períodos de 02/04/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de janeiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 208998 PORTARIA GSE Nº 021 , DE 10 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 58/2019.DATA DA ASSINATURA: 23.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a PREFEITURA DE MANAUS. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar por Excepcionalidade o prazo de vigência do convênio por mais doze (12) meses , contados de 23.12.2024 até 23.12.2025 , para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento através do Ofício nº 8425/2024-SEMED/ GS, conforme Plano de Trabalho, PT nº 000180-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 005/2024-GESIN/DEINFRA e Parecer n°. 5.837/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.041428/2024-21.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 209007
5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 59/2019.DATA DA ASSINATURA: 23.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a PREFEITURA DE MANAUS. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar por Excepcionalidade o prazo de vigência do convênio por mais doze (12) meses , contados de 23.12.2024 até 23.12.2025 , para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento através do Ofício nº 8427/2024-SEMED/ GS, conforme Plano de Trabalho, PT nº 000290-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 006/2024-GESIN/DEINFRA e Parecer n°. 5.838/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.041437/2024-12.
Processo nº 01.01.028101.043218/2024-78-SEDUC/SIGEDFERNANDO GLICÉRIO MIRANDA DA SILVA , cargo PROFESSOR, nas Matrículas e períodos a seguir: Matrícula nº 044.319 - 01/03/1996 a 30/09/1996; Matrícula nº 002.405-8A - 16/03/1997 a 31/01/1999, e Matrícula nº 002.405-8A - 05/03/1999 a 31/07/1999 .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de janeiro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 209000
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 209008
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 255/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 259/2024 - CEE/AM de 03/12/2024Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, de oferta especial nos municípios de Coari e Manacapuru/Am, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar do ano de 2020 até o ano de 2024.
PORTARIA GS Nº 1599, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 561/2024 e GS 1597/2024, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 028 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 209052
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N.º 029/2025-GS/SECCONCEDER, a servidora SUELEN DA SILVA ALEXANDRE, Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº 224.843-3 A, 03 (três) meses de Licença Especial, referente ao quinquênio 05.06.2018 a 04.06.2023, no período de 02.12 a 02.03.2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES| Nº | Nomes | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| 1 | MANUELA MEDEIROS AGUIAR | 12 | 01/11/2024 |
| 2 | ERIKA BASTOS DA SILVA | 8 | 01/11/2024 |
| 3 | JAQUELINE CARVALHO DE SANTANA | 10 | 01/11/2024 |
| 4 | ADMILSON MORES QUEIROZ | 8 | 01/11/2024 |
| 5 | SUANNY PINHO FERREIRA | 8 | 01/11/2024 |
| 6 | RENATO PALHETA DE SOUZA | 8 | 01/12/2024 |
Manaus, 13 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 209006
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208909
PORTARIA N. 059/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURAEECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 016/2025/ SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.02010 1.000042/2025-39-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO