DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVAMinistério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 209834 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido na Folha de Informação n.° 270/2024-GMP/DGTES/SES-AM, às fls. 566/567, da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o Ofício n.° 01708/2024-DGTES/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Servidor n.o 042/2023-MP/PGJ, firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.022957/2022-48, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, a contar de 09 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JOSEILA CRUZ DA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.° 240.188-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde, a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretária de Estado de Saúde, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 209836 DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 488/2024-GHEMOAM, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1138/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.001903/2024-80, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MIRLEY SANDRO SILVA MORAES , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.o 192.566-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretária de Estado de Saúde, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 209835 DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido na Folha de Informação n.° 270/2024-GMP/DGTES/SES-AM, às fls. 566/567, da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o Ofício n.° 01708/2024-DGTES/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Servidor n.o 043/2023-MP/PGJ, firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.022957/2022-48, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, a contar de 09 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora KELLY FRANCO MOREIRA , ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.° 246.373-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde, a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretária de Estado de Saúde, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 209837 DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 274/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1142/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010663/2024-59, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO