DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 08/2025 - CONSUNIV REGULAMENTO PARA EMISSÃO, REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARESManaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 31
Art. 1º A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (UEA), cuja criação, autorizada pela Lei n.º 2.637 de 12 de janeiro de 2001, operou-se por via do Decreto n.º 21.666, de 01 de fevereiro de 2001, com a natureza jurídica de fundação pública, tem seus fins, sua estrutura básica e normas gerais de funcionamento fixados em Estatuto, com autonomia para emissão e registro de certificados e diplomas.
Art 2º Este Regulamento tem por finalidade normatizar e orientar os procedimentos de emissão, registro e expedição de:
-
I - certificados de cursos de:
-
a) pós-graduação lato sensu ;
-
b) capacitação;
-
c) aperfeiçoamento;
-
d) estágio pós-doutoral;
-
e) participação em programas específicos, ofertados nas áreas do ensino, pesquisa, extensão e gestão.
-
II - diplomas de cursos:
-
a) de graduação; e
-
b) de pós-graduação stricto sensu .
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - emissão: preparação e impressão do certificado ou diploma e o seu encaminhamento para registro e assinaturas;
II - registro: anotação em livro próprio com controle de numeração;
III - expedição: entrega do certificado ou diploma ao titulado com controle em protocolo;
IV - certificado: documento utilizado para comprovação de estudos nos cursos de pós-graduação lato sensu, de estágio pós-doutoral, de especialização técnica de aperfeiçoamento, de formação inicial e continuada, de curta duração e demais
atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como na aprovação em
unidades curriculares, ou conjunto de unidades curriculares, nos casos de enriquecimento curricular e mobilidade acadêmica; e
V - diploma: documento utilizado para comprovação de estudos concluídos nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu , compreendendo mestrado e doutorado.
Art 3º A certificação e a diplomação têm como princípios parâmetros:
I - a comprovação dos resultados dos estudos;
II - o respeito à fé pública quanto à função certificadora da instituição, que visa à garantia da regularidade e ao controle da certificação;
III - a responsabilidade nos procedimentos de conferência de documentos e nas etapas de emissão, registro e expedição dos instrumentos certificadores; e
IV - o exercício das competências de certificação previstas nos artigos 48 e 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases – da Educação Nacional LDB), e toma como referência a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação, que tratam, respectivamente, da certificação de competências e da outorga de graus, diplomas e outras concessões, e da expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação.
Parágrafo único. Em caso de revogação ou alteração das leis citadas no inciso IV, deverão ser considerados os exercícios das competências de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO II COMPETÊNCIAS PARA EMISSÃO E REGISTRO DE CERTIFICADOS E DE DIPLOMASArt 4º A Secretaria Acadêmica Geral (SAG) é competente para emitir e registrar:
I - diplomas de cursos de graduação;
II - diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu ;
Art. 6º. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) é competente para emitir e registrar certificados de Programas de Ensino de Graduação, podendo o registro ser feito de forma simplificada, em livro próprio, arquivando-se a relação dos participantes certificados no processo ou em pasta de documentos do Programa.
Art 7º Os certificados de que trata o artigo 5º e 6º deste Regulamento podem ser emitidos e registrados, de forma simplificada, por meio eletrônico, com código de validação ou tecnologia semelhante, de modo que sua segunda via seja acessível aos beneficiários
do sistema eletrônico.
Art. 8º Os registros de que tratam os artigos deste título podem ser realizados em livros próprios (livro ata), folhas avulsas (para posterior encadernação) ou por meio de impressão eletrônica, respeitada a legislação aplicável a cada tipo de curso, devendo conter as informações necessárias para identificação dos estudantes certificados/diplomados e do curso ao qual se referem.
§ 1º A guarda da documentação referente ao registro de certificados e diplomas é permanente.
§ 2º A Secretaria Acadêmica Geral é responsável por orientar os setores envolvidos nas emissões e registros previstos neste Regulamento.
TÍTULO III SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS E DE DIPLOMAS CAPÍTULO I SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS Seção I Solicitação de Certificado de Curso de Pós-Graduação Lato SensuArt. 9º O certificado de curso de pós-graduação lato sensu deve ser solicitado pelo estudante que tenha cumprido todos os requisitos exigidos no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ,referentes a sua conclusão.
§ 1º O estudante deve preencher, com letra legível, o Requerimento de Emissão e Registro de Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu , conforme modelo a ser disponibilizado no site institucional, e enviá-lo preferencialmente via Protocolo Virtual, direcionando o pedido à coordenação do curso, responsável por sua oferta.
§ 2º Caso o estudante tenha alterado seu nome no Registro Civil de Nascimento ou Casamento após sua entrada na UEA e ainda não haja formalizado a alteração no Sistema Acadêmico, deve entregar também cópia desse novo documento e de CPF atualizado com o carimbo de conferência emitido e assinado por servidor da UEA.
Art. 10º Para fins de composição do acervo acadêmico, a documentação para expedição dos certificados de cursos de pós-graduação lato sensu é a constante na pasta do estudante e discriminada no art. 24 deste Regulamento, adicionando-se a esta o requerimento de que trata o § 1º do artigo 9º.
Seção II Solicitação de Certificado de Estágio Pós-DoutoralArt. 11º O certificado de estágio pós-doutoral deve ser solicitado pelo estudante que tenha cumprido todos os requisitos exigidos nas normativas internas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu que está vinculado e de resolução normatizadora da UEA.
§ 1º O estudante deve preencher, com letra legível, o Requerimento de Emissão e Registro de Certificado de Estágio Pós-Doutoral, conforme modelo a ser disponibilizado no site institucional, e enviá-lo preferencialmente via Protocolo Virtual, direcionando o pedido à coordenação do Programa, responsável por sua oferta, após a entrega e validação de todos os relatórios de atividades pertinentes à realização do estágio pós-doutoral.
§ 2º Caso o estudante tenha alterado seu nome no Registro Civil de Nascimento ou Casamento após sua entrada na UEA e ainda não haja formalizado a alteração no Sistema Acadêmico, deve entregar também cópia desse novo documento e de CPF atualizado com o carimbo de conferência emitido e assinado por servidor da UEA.
Art. 12. Para fins de composição do acervo acadêmico, a documentação para expedição dos certificados de estágio pós-doutoral é a constante na pasta do estudante e discriminada no art. 24 deste Regulamento, adicionando-se a esta o requerimento de que trata o § 1º do artigo 11º.
III - certificados de cursos de pós-graduação lato sensu.
Parágrafo único. O disposto neste artigo implica em anuência prévia da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), conforme a natureza do documento.
Art 5º Compete a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) emitir e registrar os certificados das atividades de extensão universitária realizadas pela UEA, relacionadas às modalidades a seguir:
a. Programas e projetos;
b. Cursos e oficinas;
c. Eventos acadêmicos e institucionais;
d. Ligas acadêmicas;
e. Prestação de serviços.
Seção III Solicitação dos Demais CertificadosArt. 13. A solicitação de emissão dos certificados de participação em atividades de extensão ou de programas de graduação, previstos nos artigos 5º e 6º deste Regulamento, deve ser feita pelo(a) coordenador(a) responsável pela atividade, mediante a inserção de relatório final no sistema de projetos e envio de planilha com a relação das pessoas a serem certificadas, constando os dados a seguir:
a. Nome completo;
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b. Nº de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
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c. Função do participante;
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d. Título da atividade;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO