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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/01/2025 · pág. 59

DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 37

de formulário anexo, a ser preenchido tanto pelo candidato. Em caso de vínculo, o servidor também deverá preencher e assinar o referido documento. VII. Todos os documentos legais relacionados a contratação deverão ser assinados eletronicamente via SouGoV.

VIII. Os nomes dos consultores selecionados para atuação no âmbito deste projeto deverão ser publicados no Diário Oficial, em cumprimento aos princípios da transparência e da publicidade, conforme estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e nas disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

IX. A seleção dos consultores não garante que a contratação se efetivará automática, sendo esta dependente da liberação dos recursos e trâmites administrativos e legais relacionados à execução do projeto. Capítulo II - Processo de Contratação

Art. 4º - Critérios para Seleção:

I. A seleção de consultores será realizada por meio de: a) processo seletivo público, amplamente divulgado; b) convite (consulta direta com justificativa específica), quando aplicável, para projetos específicos que demandem experiência comprovada.

II. Os critérios de seleção devem incluir: a) análise de currículo; b) comprovação de experiência na área de atuação; c) avaliação de capacidade técnica e/ou científica; d) entrevista.

Art. 5º - Documentação Necessária:

I. Os interessados devem apresentar: a) currículo atualizado; b) proposta técnica ou metodologia de trabalho, quando solicitado; c) comprovação de regularidade fiscal (em caso de contratação via pessoa jurídica); d) declaração de potencial conflito de interesse e vínculo familiar, conforme formulário anexo.

Art. 6º - Formalização do Contrato:

I. As contratações serão formalizadas mediante contrato que deverá conter, no mínimo: a) objeto da contratação; b) prazo de vigência; c) atividades e produtos esperados; d) cronograma de entrega; e) Valor total e forma de pagamento. II. Os pagamentos serão realizados após aprovação dos produtos entregues pela FUnATI. Capítulo III - Perfil do Consultor e Remuneração Art. 7º - Perfil da Contratação: Os consultores poderão ser contratados para exercer atividades de coordenação, gerência, assistência técnica, assistência administrativa conforme as necessidades relacionadas à execução das metas e etapas de cada projeto.

I. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou à distância, conforme definido no plano de trabalho.

II. Atividades de coordenação poderão ter um acréscimo de até 20% ao valor do produto contratado, enquanto atividades de gerência poderão ter um acréscimo de 15% no valor do produto contratado, como forma de apoio para a realização de atividades estratégicas e de maior responsabilidade técnica no projeto.

III. Atividades administrativas ou outras poderão ser incorporadas ao projeto desde que não sejam sobrepostas as realizadas por servidores nomeados que atuam regularmente na Instituição.

IV. Conforme a necessidade do projeto, o mesmo consultor poderá exercer atividades de coordenação e assistência profissional ou de gerência e assistência profissional, desde que as mesmas estejam devidamente especificadas no Edital de Seleção e no Contrato.

V. Um mesmo consultor poderá exercer atividades disponibilizadas em mais de uma meta e/ou etapa do projeto segundo especificidades e necessidades executivas do mesmo.

VI. Consultores podem participar de mais de um projeto específico da Instituição, desde que não haja sobreposição de funções e exista disponibilidade técnica ou de carga horária compatível.

Art. 8º - Valores da Consultoria: Os valores de cada consultoria serão regidos através da estimativa da hora técnica segundo a formação do profissional, baseada em valores do mercado.

I. Baseado em pesquisa do mercado nacional e regional os valores máximos a serem pagos as seguintes categorias profissionais de consultores são: médicos (R$ 280,00/hora); Odontólogos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos (R$ 180,00/hora); Enfermeiros, Nutricionistas, Assistente Sociais, Terapeutas Ocupacionais, Educadores Físicos e demais profissionais da área da saúde: (R$ 160/hora); d) Profissionais de Tecnologia da Informação, Administradores, Contadores, Comunicadores Sociais, e outros profissionais necessários à execução do projeto: (R$ 160,00/hora). II. Posteriormente, a tabela de referência da hora técnica dos consultores será devidamente reajustada e atualizada conforme os valores do mercado nacional e regional.

III. Quando exigida a titulação de Doutor para a execução de uma dada meta ou etapa do projeto, poderá ser agregado um acréscimo no máximo 20% ao valor da carga horária contratada.

IV. Todas as despesas relacionadas à realização da consultoria, como viagens, estadias, alimentação, e ferramentas de trabalho, serão integralmente custeadas pelo consultor com base nos valores estabelecidos no contrato. Essas despesas devem estar alinhadas às necessidades do projeto e ao interesse institucional, não cabendo reembolso ou pagamentos adicionais por parte da FUnATI.

Art. 9º - Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mediante a entrega e aprovação dos produtos, conforme definido no contrato.

I. O consultor poderá produzir até três produtos durante os 11 meses de contratação. Em caso de prorrogação do projeto, a quantidade de produtos poderá ser ampliada, desde que devidamente justificada.

II. É vedado o pagamento antecipado ou sem a comprovação da entrega de resultados.

Art. 10 º - Penalidades: Em caso de descumprimento contratual, como atraso na entrega de produtos ou inconsistências nos serviços prestados, serão aplicadas penalidades, conforme especificado no contrato. As penalidades podem incluir: I. Advertência formal; II. Multa proporcional ao atraso ou inconsistência, a ser definida em contrato; III. Rescisão contratual, nos casos de descumprimento grave ou reincidência; IV. Proibição de participação em futuras contratações por período determinado pela FUnATI.

Art. 11º - Utilização dos Produtos: Os produtos serão utilizados para a comprovação da execução do projeto e produção de relatórios sob a responsabilidade da equipe coordenadora do projeto, constituída pela Coordenação Geral e pela Pró-Reitoria responsável pelo projeto.

I. Será de responsabilidade da equipe coordenadora o devido arquivamento e utilização dos resultados para a produção dos relatórios parciais e finais do projeto.

Capítulo IV - Disposições Finais.

Art. 12 º - Transparência:

I. A FUnATI assegurará a publicidade e a transparência de todas as etapas do processo seletivo de consultores.

Art. 13 º - Vigência: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 14 º - Casos Omissos: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FUnATI, observadas as disposições legais aplicáveis.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 209525

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2023-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 124/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 17.01.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Comunitária Agrícola São Francisco do Caramuri RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Daniel Leandro da Silva, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 10 (dez) meses, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 17 de janeiro de 2025.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 209588

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 050/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 16.01.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Comunitária Agrícola Três Poderes - ACATP. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Nilcivaldo Ribeiro de Afonso Barros, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação

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