DOEAM 24/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 7
17.11.2022 (data de emissão do LTI 1937/2022), ao produto Patins, NCM/ SH 9506.70.00, o crédito estímulo do ICMS de 100 % (cem por cento), nos termos do inciso VIII do § 13 do art. 16 do Regulamento da Lei n.º 2.826/2003 (aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003), o qual somente corresponderá a 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do referido diploma, nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade do citado produto ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 068/2025 - SEDEC/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001611/2024-05,
D E C R E T A:Art. 1.º Os §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ”, passam vigorar com as seguintes redações: “ Art. 1.º .............................................................................
......................................................................................... § 1.º Os produtos elencados nos incisos I e V deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100 % (cem por cento), nos termos do inciso VIII do § 13 do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003 ;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “h” do inciso I do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003 ;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
..............................................................................................................................
.................................................... § 3.º Os produtos elencados nos incisos III, IV, e VI deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55 % (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003. ”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 210797GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.066, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS N |
ATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
INVERSÕES FINANCEIRAS NVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 24 122 0001 | 2001 - | Administraç | ão da Unid | ade | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 35.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 50.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 150.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 200.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 1.300.000,00 | ||
| 24 122 0001 | 2003 - | Remuneraçã | o de Pesso | al Ativo do Estado e Encargos Sociais | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 1.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 50.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 400.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3191 | 50.000,00 | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 9.000,00 | ||
| 24 331 0001 | 2004 - | Auxílio-Ali | mentação a | os Servidores e Empregados | ||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 120.000,00 | ||
| 24 122 0001 | 2087 - | Administraç | ão de Serv | iços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e | Telefonia | |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 90.000,00 | ||
| 24 122 0001 PRODAM |
2643 | - Ampliação | , Moderniz | ação e Manutenção da Infraestrutura Tec | nológica da Informação e C | omunicação - |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 80.000,00 | ||
| TO | TAL | 501.000,00 2.034.000,00 |
||||
| TO | TAL P | OR SECRE | TARIA | 2.535.000,00 | ||
| Protoco | lo 210798 |
CONCEDE a Medalha “ Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa”, criada pelo Decreto n.º 25.461, de 02 de dezembro de 2005, destinada a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que se tenham tornado dignos de reconhecimento pela Corporação, ou aqueles cujas qualidades ou valores, o Chefe do Poder Executivo Estadual, por meio do Comando da Polícia Militar, julgar merecê-la;
CONSIDERANDO a Ata Geral da Reunião do Conselho do Mérito Policial Militar - 03/2023, publicada no Boletim Geral n.º 138, de 24 de julho de 2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 670/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 7.º do Decreto n.º 25.461, de 02 de dezembro de 2005, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014364/2024-90,
DECRETO Nº 51.066, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.535.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ Ação Policial Militar - 1.º Tenente QOPM Edilson Matias Barbosa ” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, coragem e destreza, destacaram-se individualmente, no cumprimento de missões e operações policiais militares, não configurados como ato de bravura, conforme relação abaixo:
| ORD. | POSTO/ GRADUAÇÃO |
NOME | CI |
|---|---|---|---|
| 1. | Tenente-Coronel PM | ERIVAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA |
18566 |
| 2. | ALISSON DA SILVA HENRIQUES | 18545 | |
| 3. | Major PM | LUIZ GUSTAVO JAHN VITAL DE MENEZES |
18591 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO