DOEAM 14/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 5
Sustentável-ADS, na aquisição de gêneros alimentícios, em cumprimento dos cardápios destinados aos alunos matriculados na Capital e Região Metropolitana da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, a fim de atender o Calendário Escolar de 2025, nos termos Decreto nº 3.454, de 10/12/2009.
II. DESIGNAR , para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para analisar amostras e emitir parecer avaliativo:
AUGUSTO VASCONCELOS BARROS , PROFESSOR PF40.MSC-II, matrícula nº 191787-0B, a partir de 15 de janeiro de 2025;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA XAVIER , PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 233729-0A, para exercer a referida função, a partir de 15 de janeiro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de janeiro de 2025.
-
Valéria Favacho Castro (Nutricionista RT);
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Samara Souza Santos (Nutricionista QT);
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Jozelina de Castro Serudo (Nutricionista QT);
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Amanda Lima Gonçalves (Nutricionista QT);
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 209186
-
Graciliana Jeronimo da Cunha (Nutricionista QT);
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Alcinéia da Silva Souza (Nutricionista QT);
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Ana Daniela de Castro Segadilha (GAE);
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Joana de Lourdes Freire Guimarães Segatti (GAE);
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Maria Goretti Honorato da Silva (GAE);
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Raimundo Torres de Albuquerque (CAE);
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Felipe Lopes de Lima (CAE);
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Murilo Luís Muller Maquiné (Merendeiro);
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Ronnie Clay Sampaio da Silva (Merendeiro);
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Juzivana Pimentel Ribeiro (CAE);
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Vanessa Pereira de Souza (NAPER).
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 209174
PORTARIA GS Nº 024, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.043376
/2024-28-SEDUC/SIGED,
RESOLVE :PRORROGAR , a contar de 20/01/2025, por mais 30 (trinta) dias, os efeitos da Portaria GS nº 1722 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 20/12/2024, que constituiu a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 209179
PORTARIA GS Nº 030, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor MEMO Nº 007 / 2025 - GSEAI / SEDUC / SIGED , RESOLVE:DESIGNAR o(a) servidor(a) JUSCELINO NUNES BASTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula 149.234-9A/B, para Responder Interinamente pela função de Diretor Escolar da Escola Estadual Tancredo Neves (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Anamã/AM, em substituição a servidora MARIA NONATA VIANA DE SOUZA , Professor PF20.ESP-III / Professor, matrícula 031.051-4A/C, que se encontra de licença especial, no período de 30/12/2024 a 29/03/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 209183
PORTARIA GS Nº 031, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 006 / 2025 - GSEAI / SEDUC / SIGED , RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Coordenador(a) Adjunto Administrativo, (Simbologia, COORD.ADJ.ADMIN. FGCA-1), da Coordenadoria Regional de Educação do Município de Parintins/AM, o(a) servidor(a), ROONEY
PORTARIA N. 043/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 48/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.00791 4/2024-09-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI SUELLEN DE SOUZALEAL22374251837 , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 9 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209058
PORTARIA N. 042/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 49 / 2025 / SEC / DECOF / ASJUR , referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.02010 1.007647/2024-70-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI DIANA DE HOLLANDA CAVALCANTI 10338116702 , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO