DOEAM 14/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 9
da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 7 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209112
PORTARIA N. 040/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURAEECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 14/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.00073/2025-90-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 38.239.172 ANDRESSA CHRISTINYDO CARMO BATISTA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 9 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário Executivo
Protocolo 209120 PORTARIA N. 052/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 56/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007638/2024-89 SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI EMANUEL MAURICIO DE MENESES , CNPJ 54.789.240/0001-46, para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do MEI supramencionado, pelo valor estimado de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 9 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209138
PORTARIA N. 047/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o PARECER Nº 36 / 2025 / SEC / DECOF / ASJUR , referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007837/2024-97-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 27.748.859 MANOELA MARIA VALERIO , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 9 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209200
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO ADITIVOESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa CONSTRUTORA SOMA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 076/2022-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 02/03/2025, e execução por igual período, contados de 17/01/2025, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.000002/2025-00-SEINFRA.
Manaus, 14 de janeiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 209124 EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2020-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Empresa CDC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 047/2020-SEINFRA, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.005039/2024-44-SEINFRA.
Manaus, 14 de janeiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 209128 EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2020-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Empresa CDC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 041/2020-SEINFRA, por mais 90 (noventa)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO