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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2025 · pág. 53

DOEAM 14/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 15

CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 07/2023/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.

Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 17/2023/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.

Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Protocolo 209221

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 209217 PORTARIA Nº 014, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 10/2020/FAAR e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 10/2020/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA N. 022/2025-GCE/UGPE

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VI , do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas, RESOLVE: I - DELEGAR as competências contidas na Seção IX, do art. 17, do Decreto nº 44.593, de 23 de setembro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Unidade Gestora, ao Senhor OTACÍLIO DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR. II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de abril de 2024. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 209059

Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE

17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.

Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 209219 PORTARIA Nº 016, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL

DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 17/2023/FAAR e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

Centro de Serviços Compartilhados – CSC PORTARIA Nº 096/2024/GP/CSC

O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , a Lei Delegada nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão de Gratificação de Atividades Técnico Administrativa, previstas na Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que trata de nova estrutura e quadro de servidores do Centro de Serviços Compartilhados;

CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação e exoneração, conforme Decreto Governamental de 05 de dezembro de 2024.

RESOLVE ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo/símbolo Nível A contar de
Brena Erica Soares de Souza Assessor III,AD-3 11 02/12/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO