DOEAM 14/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Convênio nº 03/2021/ FAAR.
Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 209209 PORTARIA Nº 010, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 04/2021/FAAR e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Convênio nº 04/2021/ FAAR.
Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE
17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRODE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 209212 PORTARIA Nº 011, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 05/2023/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 05/2023/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 209214 PORTARIA Nº 012, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 07/2020/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 07/2020/ FAAR.
Art. 2º. ESTABELER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados nas PORTARIAS Nº 087 , DE
17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL e PORTARIA Nº 005 , DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 14 de janeiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 209215 PORTARIA Nº 013, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 07/2023/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO