DOEAM 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
| ANO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) =(d “anterior” + c) |
|---|---|---|---|---|
| 2059 | 119.666.732,48 | 1.139.683.190,59 | -1.020.016.458,11 | - |
| 2060 | 113.161.067,46 | 1.077.724.470,89 | -964.563.403,43 | - |
| 2061 | 106.598.738,35 | 1.015.226.095,14 | -908.627.356,79 | - |
| 2062 | 100.003.369,05 | 952.413.061,70 | -852.409.692,65 | - |
| 2063 | 93.400.174,40 | 889.525.444,08 | -796.125.269,68 | - |
| 2064 | 86.816.207,80 | 826.821.076,74 | -740.004.868,94 | - |
| 2065 | 80.282.041,85 | 764.590.852,56 | -684.308.810,71 | - |
| 2066 | 73.831.231,98 | 703.154.624,12 | -629.323.392,14 | - |
| 2067 | 67.497.026,43 | 642.828.829,93 | -575.331.803,50 | - |
| 2068 | 61.314.683,21 | 583.949.344,80 | -522.634.661,59 | - |
| 2069 | 55.320.508,16 | 526.861.987,78 | -471.541.479,62 | - |
| 2070 | 49.550.074,02 | 471.905.473,71 | -422.355.399,69 | - |
| 2071 | 44.039.431,64 | 419.423.171,93 | -375.383.740,29 | - |
| 2072 | 38.824.583,12 | 369.757.960,71 | -330.933.377,59 | - |
| 2073 | 33.938.534,41 | 323.224.217,62 | -289.285.683,21 | - |
| 2074 | 29.406.618,24 | 280.063.068,29 | -250.656.450,05 | - |
| 2075 | 25.246.069,16 | 240.438.768,83 | -215.192.699,67 | - |
| 2076 | 21.464.657,89 | 204.425.318,03 | -182.960.660,14 | - |
| 2077 | 18.064.668,24 | 172.044.495,35 | -153.979.827,11 | - |
| 2078 | 15.040.178,80 | 143.239.845,32 | -128.199.666,52 | - |
| 2079 | 12.379.859,72 | 117.903.429,25 | -105.523.569,53 | - |
| 2080 | 10.065.745,39 | 95.864.272,12 | -85.798.526,73 | - |
| 2081 | 8.076.109,83 | 76.915.313,06 | -68.839.203,23 | - |
| 2082 | 6.385.449,07 | 60.813.838,76 | -54.428.389,69 | - |
| 2083 | 4.966.384,19 | 47.298.907,50 | -42.332.523,31 | - |
| 2084 | 3.791.615,14 | 36.110.619,82 | -32.319.004,68 | - |
| 2085 | 2.834.141,60 | 26.991.817,30 | -24.157.675,70 | - |
| 2086 | 2.068.443,35 | 19.699.488,25 | -17.631.044,90 | - |
| 2087 | 1.469.844,80 | 13.998.564,30 | -12.528.719,50 | - |
| 2088 | 1.013.955,61 | 9.656.739,67 | -8.642.784,06 | - |
| 2089 | 676.645,26 | 6.444.235,73 | -5.767.590,47 | - |
| 2090 | 434.814,92 | 4.141.111,63 | -3.706.296,71 | - |
| 2091 | 267.486,80 | 2.547.492,13 | -2.280.005,33 | - |
| 2092 | 156.523,79 | 1.490.695,02 | -1.334.171,23 | - |
| 2093 | 86.662,70 | 825.353,21 | -738.690,51 | - |
| 2094 | 45.346,31 |
431.871,66 |
-386.525,35 | - |
| 2095 | 22.585,53 | 215.094,82 | -192.509,29 | - |
| 2096 | 10.993,03 | 104.699,00 | -93.705,97 | - |
| 2097 | 5.533,96 | 52.703,42 | -47.169,46 | - |
| 2098 | 3.055,72 | 29.102,70 | -26.046,98 | - |
| 2023 | 208.392.670,31 | 683.190.814,68 | -474.798.144,37 | - |
-
Projeção atuarial elaborada em 31/12/2023 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência.
-
Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
| Item | Valor |
|---|---|
| Data Base dos Dados da Avaliação | 31/12/2023 |
| Nº de Servidores Ativos | 8.483 |
| Folha Salarial Ativos(R$) | R$88.395.380,20 |
| Idade Média de Ativos(anos) | 42,1 |
| Nº de Servidores Inativos | 5.612 |
| Folha dos Inativos(R$) | R$57.831.518,39 |
| Idade Média de Inativos(anos) | 60,8 |
| Crescimento Real de Remunerações de Ativos | 3,00% ao ano |
| Crescimento Real de Proventos de Inativos |
1,00% ao ano |
| Taxa Média de Infação | Não Adotado |
| Taxa de Crescimento do PIB | Não Adotado |
| Taxa de Juros Real | 5,12% ao ano |
| Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos |
IBGE 2022 - Separada por sexo |
| Experiência de Entrada em Invalidez | Álvaro Vindas |
| Gerações Futuras ou Novos Entrados | Não Adotado |
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut – MIBA 1.308
PORTARIA N ° . 72 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1779/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.08331EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 703/2024, publicada no D.O.E. de 24 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LEONCIO DOS SANTOS BEZERRA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 124.039-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.115,59 (três mil, cento e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), mensais.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 210778PORTARIA Nº. 86 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00764EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, AURIMAR JOSE ARRUDA DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 141.006-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.093,56 (três mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, Anexo XII, da Lei nº 7.014/24, acrescido de R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.119,80 (três mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos), mensais.
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 210810PORTARIA Nº. 99 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
Protocolo 210767
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO