Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2025 · pág. 51

DOEAM 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 29

PORTARIA Nº 097/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o Processo n.º 01.02.011304.013357/2024-23 e o Edital nº 024/2025 - GR/UEA, que trata do Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Música da Escola Superior de Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas (ESA/UEA). RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Realizadora do referido Processo Seletivo Simplificado: Fábio Carmo Plácido Santos - Presidente

Diogo Artur Bianco Návia- Membro José Arcângelo Santiago Brasil - Membro Vadzim Ivanov - Suplente

Márcia da Silva Muca - Secretária

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 210913

PORTARIA Nº 096/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO , o Processo n.º 01.02.011304.019721/2024-69 e o Edital 104/2024, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Banca Examinadora para contratação temporária de Professor para a Universidade do Estado do Amazonas; II - COMPOR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros: Prof. Dr. Jefferson Luiz Grangeiro da Silva - Presidente

Prof. Dr. Arley Silva Rossi - Membro

Prof. Dra. Kiki Pinheiro Melo Braga - Membro Prof. Dra. Regina Yanako Moriya - Suplente

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 210914 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 09/2025 - CONSUNIV

Aprova Ad Referendum , o PPC, versão 2024, do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de Parintins, vinculado ao CESP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;

CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,

autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 041/2020-CEE/AM, publicada no DOE datado de 11/05/2020.

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de

Desenvolvimento Institucional (PDI),

para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, para o quinquênio 2023-2027, e na Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019. CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 048/2024-CONSUNIV, publicada no DOE de 05/07/2024, que aprova a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2024, Acesso 2025

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do MEMO Nº 063/2024-CCGEO-CESP/UEA, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado, ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), por meio da Portaria Nº 101/2024-CAEG, datada de 18/10/2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Ad Referendum , o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, versão 2024, de oferta regular no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), alinhado com o disposto na Resolução Nº 048/2024-CONSUNIV, publicada no DOE de 05/07/2024, que aprova a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2024, Acesso 2025.

§ O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.

§ A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de:

a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;

b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;

c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos; d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica; e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos; f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;

g) Utilizar os recursos da informática;

h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico; i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:

k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO