DOEAM 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;
o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino; p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena.
§ 3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins, com PPC aprovado por esta Resolução, será efetivada com 3.250 (três mil duzentas e cinquenta) horas, equivalentes a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, compreendendo:
a) 900 (novecentas) horas de contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
b) 1605 (mil seiscentas e cinco) horas inerentes a aprendizagem e aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
c) 325 (trezentas e vinte e cinco) horas, correspondendo 10% carga horária total. do Curso, referente as Atividades Acadêmicas de Extensão - AAE, realizadas na forma de práticas vinculadas aos componentes curriculares: envolvem a execução de ações de extensão nas instituições de Educação Básicas, com orientação, acompanhamento e avaliação de docente formador do CESP/UEA, atendendo ao que dispõe o Inciso III, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, no sexto e no sétimo semestre letivo, da matriz curricular do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019; § 4º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins terá duração mínima de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos, e duração máxima de doze semestres letivos, equivalentes a 06 (seis) anos. Art. 2.º O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Geografia, constituído com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, distribuídas em dois módulos: Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 210 (duzentas e dez) horas a ser oferecido no sexto semestre letivo e Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia II, no sétimo semestre letivo, do Curso, de forma a proporcionar ao estudante uma visão abrangente das atividades profissionais da área de formação, da interdisciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 3.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 6 (seis) créditos, constituídos por dois módulos, o Trabalho de Conclusão de Curso I, oferecido no sétimo semestre letivo e Trabalho de Conclusão de Curso II no oitavo semestre letivo, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do egresso do curso em Licenciatura em Geografia, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 4. º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo interdisciplinar referente a Licenciatura em Geografia, constituída de carga horária de 120 (cento e vinte) horas, equivalente 08 (oito) créditos, com a oferta programada para o 5º, e 6º semestres letivos, dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos dispostos no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º A curricularização da extensão, compondo 325 (trezentas e vinte e cinco) horas, encontra-se inserida na matriz curricular, como componente curricular, perfazendo um total de 10% da carga horária total do curso, conforme preconizado pela Resolução CNE N.º 07/2018 que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e na Legislação Interna, Resolução Nº 029/2020-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 10/10/2020 e na Nota Técnica Conjunta 01/2023 PROEX-PROGRAD/ UEA, visando a formação integral dos estudantes, sendo 30 horas na forma de disciplina no 1º semestre letivo, 180 (cento e oitenta) horas em Atividades Interdisciplinares de Extensão a serem desenvolvidas, no 2º, 3º e 4º semestre letivo, 60 (sessenta) horas em cada semestre, protagonizadas pelos discentes sob a coordenação do corpo docente, e 115 (cento e quinze) horas em Atividades Livres de Extensão, viabilizadas por meio das horas das Atividades Complementares, previstas no PPC, conforme disposto no PPC e no Anexo I, partes integrantes desta Resolução.
Art. 6º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 7º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, aplicar-se-á aos estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de Parintins, obedecendo os critérios dispostos nos §1º, §2º e §3º.
§ 1º Aplicação imediata aos estudantes ingressantes em 2025/2º semestre letivo;
§ 2º O estudante que ingressou em anos/semestres anteriores poderá migrar para nova matriz curricular vinculada ao PPC, versão 2024, desde que a integralização do curso, na nova matriz, não ultrapasse a duração máxima do curso, e fará sob parecer do NDE.
§ 3º O estudante que migrar para nova matriz curricular, se submeterá ao processo de aproveitamento de estudos ou de equivalência, entre os componentes curriculares cursados na matriz curricular de origem e aos da nova matriz, conforme matriz de equivalência disposta no PPC, versão 2024, parte integrante desta Resolução.
Art. 8º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice I do PPC; II. A Documentação disposta no Apêndice II, necessária à realização do Estágio e referente a Avaliação a ser realizada, bem como os procedimentos dispostos no corpo do PPC;
III. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice III, do PPC; IV. Quadro de Equivalência disposto no corpo do PPC;
V. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos no corpo do PPC.
VI. Os procedimentos inerentes às Atividades de Monitoria, disposto no corpo do PPC, versão 2024, aprovado por esta Resolução.
VII. Plano de curricularização da Extensão a ser implementado em 2025, disposto no Apêndice V (em elaboração pela Coordenação).
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
| ANEXO I- R Oferta R Componente |
ESO M Grad egul 1º S C |
LUÇÃ atriz uação ar em EMES redito |
O N Curr em Pari TRE s |
º 09/2 icula Geog ntins LET |
025- r rafia - CES IVO Car |
CONS P/UE ga Ho |
UNIV A rária |
P | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Curricular |
CR | CT |
C P |
CH T |
CH P |
CH Ex |
CH E TH C |
R |
| CESP 0102 |
Filosofia da Educação |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 60 |
|
| CESP 0118 |
Evolução do Pensamento Geográfico |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 60 |
|
| CESP 0119 |
Metodologia do Trabalho Científico |
4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 60 |
|
| CESP 0123 |
Geologia Geral | 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 0 60 |
|
| CESP 0806 |
Língua Brasileira de Sinais |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 60 |
|
| UEA 0001 |
Introdução à Extensão Universitária |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 30 |
|
| T Sem |
otal do 1º estre Letivo |
19 | 18 | 1 | 270 | 30 |
30 | 0 330 |
|
| 2º S | EMES | TRE | LET | IVO | |||||
| Componente | Cr |
editos | Carga |
Horá |
ria |
||||
| Sigla | Curricular |
C R |
CT | C P |
CH T |
CH P |
CH Ex |
CH ETHC |
PR |
| CESP 0149 |
Estatística Aplicada a Geografia |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 0 60 |
|
| CESP 0382 |
Geomorfologia | 3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 0 60 C 0 |
ESP 123 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~