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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/01/2025 · pág. 44

DOEAM 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 009/2025 - GDP-IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO

ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa;

R E S O L V E:

I- REVOGAR - ficam revogadas todas as disposições anteriores;

II- DESIGNAR - os servidores abaixo relacionados para responderem pelos departamentos, conforme segue:

  1. ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO, matrícula nº 145.276-1A - departamento de Metrologia Legal;

  2. CINDY ALVES SABAT GAIA, matrícula nº 1355 - departamento de Avaliação da Conformidade (DCONF) e;

  3. FELIPE MATTOS DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 1364 para responder pelo departamento de Pré-Medidos.

01.01.030201.000978/2025-95 ; 24.12.10-112025E-IPAAM ;INALDO RODRIGUES COLARES/027.212.962-30; ST1662_2024; 002/2025-IPAAM; 04º10’06,8000”S/60º47’17,6000”W; 36,0000; Careiro; MOTIVO : destruir ou danificar 36 ha de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio. Fato constatado no dia 10/12/2024. R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).

01.01.030201.000983/2025-06 ; 25.01.06-104535S-IPAAM ; SEBASTIÃO GREGÓRIO PEREIRA/349.491.512-15; 007/2025-IPAAM; 01º50’52,6848 ”S/60º02’58,7688”W; 26,9927; Presidente Figueiredo; MOTIVO : Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividade de fiscalização ambiental, considerando que o infrator em dois momentos se evadiu do local após ser detido por agentes de segurança. Fato constatado no dia 31/10/2024 e em 16/12/2024. R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM, Manaus, 27 de janeiro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 211010 RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 211055

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 005/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.013743/2024-82 ; 24.06.12-124738A-IPAAM ; RENNY DE OLIVEIRA MARTINS/464.322.992-68; 0142/2024-IPAAM; 03º51’55.5670”S /57º29’59.3745”W, Maués. MOTIVO : Por desmatar 6,59 ha de vegetação nativa, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, no imóvel Fazenda do Igarapé do Castanho. Fato detectado pela Plataforma digital do Programa Brasil MAIS, no município de Maués; R$ 32.950,00 (Trinta e dois mil e novecentos e cinquenta reais).

01.01.030201.023679/2024-48 ; 24.07.25-101634G-IPAAM ; YARA VALERIA NAUMANN/539.325.102-59; 142/2024-IPAAM; 03º15’17,9874”S/ 60º27’42,4332”W; Manacapuru; MOTIVO : Por destruir 0,1984 ha de vegetação nativa, em área de preservação permanente, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, no imóvel Fazenda Querência. Fato detectado remotamente pelo IPAAM e em ação de fiscalização ambiental realizada no dia 24/05/2024. R$ 974,00 (Novecentos e setenta e quatro reais).

01.01.030201.000863/2025-09 ; 24.12.10-120059P-IPAAM ; GILMAR ALVES DE OLIVEIRA/692.805.412-34; 0005/2025-IPAAM; 04º09’32,5993”S/ 60º46’42,7714”W; Careiro; MOTIVO : Fazer uso de fogo, sem autorização do órgão ambiental competente. Fato constatado no dia 10/12/2024. R$ 112.530,00 (Cento e doze mil e quinhentos e trinta reais).

01.01.030201.000965/2025-16 ; 25.01.09-141658M-IPAAM ; ALZIRA LUCAS/040.864.302-15; 023/2025-IPAAM; 02º47’19,1604”S/ 60º05’28,0032”W; Manaus; MOTIVO : Construir ramal de acesso sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Fato constatado no dia 14/12/2024. R$ 700,00 (Setecentos reais).

01.01.030201.000974/2025-07 ; 24.12.10-103905B-IPAAM ; CAROLINE DUARTE BRAGA/037.927.542-23; ST1663_2024; 424/2024-IPAAM; 04º1 0’07,0000”S/60º47’36,6000”W; 19,0000; Careiro; MOTIVO : destruir ou danificar 19 ha de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio. Fato constatado no dia 10/12/2024. R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 027/2025-GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.000871 / 2025 - 12 , datado de 15/01/2025. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor RENATO ALVES DE ARAUJO , AUX. O - III (Operador de Maquina Rodoviária), Matrícula nº 009.856-6 F, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2011 / 2016 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 03 / 02 / 2025 a 05 / 03 / 2025 . CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 30 de janeiro de 2025.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 211045 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº 008/2025 - GDP/ARSEPAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 782.700,00 (SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2025.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de janeiro de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO