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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/01/2025 · pág. 49

DOEAM 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
curricular, perfazendo um total de 10% da carga horária total do curso,
conforme preconizado pela Resolução CNE N.º 07/2018 que estabelece as||Componente|Manaus, sexta-fe
2º SEMESTRE LE
Creditos


|ira, 31
TIVO
Carg
|de jan
a Hor
|eir
ária
|o de 2

|025 33
| |---|---|---|---|---|---|---|---|---| |Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e na Legislação
Interna, Resolução Nº 029/2020-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE,|Sigla|
Curricular
|C
R
CT
C
P
CH
T|CH
P|CH
Ex|CH
E|
THC|PR
| |
de 10/10/2020 e na Nota Técnica Conjunta 01/2023 PROEX-PROGRAD/|CESP|Estatística
|


||||
|| |
UEA, visando a formação integral dos estudantes, sendo 30 horas na|
0149|Aplicada a
Gfi|3
2
1
30|30|0|0|
60|| |
forma de disciplina no 1º semestre letivo, 180 (cento e oitenta) horas em
Atividades Interdisciplinares de Extensão a serem desenvolvidas no 2º 3º e|CESP
0382|eograa
Geomorfologia|3
2
1
30|30|0|0|
60|CESP
0123| |, ,
4º semestre letivo, 60 (sessenta) horas em cada semestre, protagonizadas
pelos discentes sob a coordenação do corpo docente, e 115 (cento e quinze)|
CESP
0287|Didática Geral
Li|4
4
0
60|0|0|0|
60|| |horas em Atividades Livres de Extensão, viabilizadas por meio das horas das|CESP
|etura e
Produção|3
2
1
30|30|0|0|
60|| |Atividades Complementares, previstas no PPC, conforme disposto no PPC e
|0286|
textual|


||||
|| |no Anexo I, partes integrantes desta Resolução.
Art. Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada
componente curricular estão especifcados em linhas gerais nos respectivos|CESP
0270|Teorias e
Métodos da
Geografia|4
4
0
60|0|0|0|
60|| |
planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso
de laboratórios e visitas técnicas externas conforme disosto no Projeto|CESP|
Atividade de
Extensão|0
0
0
0|0|60|0|
60|| |, p
Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
|X010|Interdisciplinar
I|



||||
|| |Art. A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, aplicar-se-á
aos estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em
|T
Sem|otal do 2º
estre Letivo|17
14
3
210|90|60|0|
360|| |Geografa, de oferta regular no município de Parintins, obedecendo os
critérios dispostos nos §1º, §2º e §3º.|||3º SEMESTRE LE

Creditos|TIVO
Carg
|a Hor
|ária
|
|PR| |§1º Aplicação imediata aos estudantes ingressantes em 2025/2º semestre|Sigla|Componente
|
C
C
C
C|C
|C
|C
|
|| |
letivo;||Curricular|R

T

P

HT|H
|H
|H
|
THC|| |§2º O estudante que ingressou em anos/semestres anteriores poderá migrar
para nova matriz curricular vinculada ao PPC, versão 2024, desde que a
tliã d ti ã lt dã ái|CESP
0253
|Sociologia da
Educação
|
4
4
0
60|P
0|Ex
0|E
0|
60|-| |negrazaço o curso, na nova marz, no urapasse a uraço mxma
do curso, e fará sob parecer do NDE.
|CESP
0368
|Cartografia
Básica|3
2
1
30|30|0|0|
60|| |§3º O estudante que migrar para nova matriz curricular, se submeterá
|CESP
0415|Ecologia|3
2
1
30|30|0|0|
60|| |ao processo de aproveitamento de estudos ou de equivalência, entre os
componentes curriculares cursados na matriz curricular de origem e aos da|
CESP
|Didática
Especial em|3
2
1
30|30|0|0|
60|CESP
| |nova matriz, conforme matriz de equivalência disposta no PPC, versão 2024,|0419|
Geografia|


||||
|0287| |parte integrante desta Resolução.
Art.8ºFicam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do|CESP
0162|
Psicologia da
Educação|
4
4
0
60|0|0|0|
60|| |
Curso, parte integrante desta Resolução:
O Etái d Ct Cil õ Mti|CESP|
Atividade de
Extensão|


||||
|| |. menro os omponenes urrcuares que compem a arz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice I do PPC;
|X011|Interdisciplinar
II|
0
0
0
0|0|60|0|
60|| |II. A Documentação disposta no Apêndice II, necessária à realização do
Estágio e referente a Avaliação a ser realizada, bem como os procedimentos|T
Sem|otal do 3º
estre Letivo|17
14
3
210|90|60|0|360|| |dispostos no corpo do PPC;
III. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice III, do PPC;|||4º Semestre Let

Creditos|ivo
Carg
|a Hor
|ária||PR| |IV. Quadro de Equivalência disposto no corpo do PPC;
V. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos
d PPC|Sigla|Componente
Curricular|
C
R
C
T
C
P
C
HT|C
H
P|C
H
Ex|C
E|H

TH
C|| |no corpo o .
VI. Os procedimentos inerentes às Atividades de Monitoria, disposto no
|CESP
0427
|Geografia
Econômica
|3
2
1
30|30|0|0|
60|
-
| |corpo do PPC, versão 2024, aprovado por esta Resolução.
VII. Plano de curricularização da Extensão a ser implementado em 2025,
|CESP
0459
|Cartografia
Temática|3
2
1
30|30|0|0|
60|
CESP
0368| |disposto no Apêndice V (em elaboração pela Coordenação).
Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
|CESP
0290|Climatologia|4
3
1
45|30|0||0
75|| |vigor na data de sua publicação no Diário Ofcial do Estado do Amazonas.|CESP|Legislação|4
4
0
60|0|0||
60|| |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,|0392|Educacional|


||||
|| |
30 de janeiro de 2025.|CESP
0447|Iniciação à
Pesquisa|4
3
1
45|30|0||0
75|| |ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
||Geográfica
Atividade de||||||| |Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#211021#33#214613/>
ANEXO I- RESOLUÇÃO Nº 010/2025- CONSUNIV|CESP
X012|Extensão
Interdisciplinar
III|
0
0
0
0|0|60||0
60|| |Matriz Curricular
Graduação em Geografia
Oferta Regular em Parintins - CESP/UEA|T
Sem|
otal do 4º
estre Letivo|18 14
4
210
5º SEMESTRE LE|120
TIVO|60
||0
39|0| |1º SEMESTRE LETIVO
Creditos
Cara Horária|||

Creditos|
Carg
|
a Hor
|ária
|
|PR| |Sigla
Componente
Curricular

g
P
R
CR
CT
C
P
CH
T
CH
P
CH
Ex
CH
E
TH
C|Sigla|Componente
Curricular|
C
R
C
T
C
P
C
HT|C
H
|C
H
|C
H
|

THC|| |CESP
0102
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
0
0
60
Elã d|CESP
0449|Geografia
Política|4
4
0
60|P
0|Ex
0|E
0|
60|-| |CESP
0118
vouço o
Pensamento
Geográfico
4
4
0
60
0
0
0
60|CESP
0908|Biogeografia|4
4
0
60|0|0|0|
60|| |
CESP
Metodologia do
Trabalho
4
4
0
60
0
0
0
60|CESP
0461|Geografia da
População|
3
2
1
30|30|0|0|
60|| |0119

Científico







|--|
Optativa I|4
4
0
60|0|0|0|
60|| |
CESP
0123Geologia Geral
3
2
1
30
30
0
0
60
|CESP
0560|
Cartografia
Aplicada ao
Ensino de|3
2
1
30|30|0|0|
60|CESP
0368| |CESP
0806
Língua
Brasileira de

4
4
0
60
0
0
0
60||
Geografia
Mdli||||||| |Sinais
UEA
Introdução à








|CESP
0575|etooogas
Ativas aplicada
i d|
s

3
2
1
30|30|0|0|
60|| |0001
Extensão

0
0
0
0
0
30
0
30||ao ensno e
Gfi||||||| |Universitária
Total do 1º

19
18
1
270
30
30
0
330|T
|eograa
otal do 5º
|21
18
3
270|90|0|0|360|| |Semestre Letivo|Sem|estre Letivo|||||||

curricular, perfazendo um total de 10% da carga horária total do curso, conforme preconizado pela Resolução CNE N.º 07/2018 que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e na Legislação Interna, Resolução Nº 029/2020-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 10/10/2020 e na Nota Técnica Conjunta 01/2023 PROEX-PROGRAD/ UEA, visando a formação integral dos estudantes, sendo 30 horas na forma de disciplina no 1º semestre letivo, 180 (cento e oitenta) horas em Atividades Interdisciplinares de Extensão a serem desenvolvidas, no 2º, 3º e 4º semestre letivo, 60 (sessenta) horas em cada semestre, protagonizadas pelos discentes sob a coordenação do corpo docente, e 115 (cento e quinze) horas em Atividades Livres de Extensão, viabilizadas por meio das horas das Atividades Complementares, previstas no PPC, conforme disposto no PPC e no Anexo I, partes integrantes desta Resolução.

Art. 6º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 7º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, aplicar-se-á aos estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de Parintins, obedecendo os critérios dispostos nos §1º, §2º e §3º.

§1º Aplicação imediata aos estudantes ingressantes em 2025/2º semestre letivo;

§2º O estudante que ingressou em anos/semestres anteriores poderá migrar para nova matriz curricular vinculada ao PPC, versão 2024, desde que a integralização do curso, na nova matriz, não ultrapasse a duração máxima do curso, e fará sob parecer do NDE.

§3º O estudante que migrar para nova matriz curricular, se submeterá ao processo de aproveitamento de estudos ou de equivalência, entre os componentes curriculares cursados na matriz curricular de origem e aos da nova matriz, conforme matriz de equivalência disposta no PPC, versão 2024, parte integrante desta Resolução.

Art. 8º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:

I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice I do PPC; II. A Documentação disposta no Apêndice II, necessária à realização do Estágio e referente a Avaliação a ser realizada, bem como os procedimentos dispostos no corpo do PPC;

III. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice III, do PPC; IV. Quadro de Equivalência disposto no corpo do PPC;

V. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos no corpo do PPC.

VI. Os procedimentos inerentes às Atividades de Monitoria, disposto no corpo do PPC, versão 2024, aprovado por esta Resolução.

VII. Plano de curricularização da Extensão a ser implementado em 2025, disposto no Apêndice V (em elaboração pela Coordenação).

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de janeiro de 2025.

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~