DOEAM 31/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 041/2020-CEE/AM, publicada no DOE datado de 11/05/2020.
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, para o quinquênio 2023-2027, e na Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 048/2024-CONSUNIV, publicada no DOE de 05/07/2024, que aprova a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2024, Acesso 2025
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do MEMO Nº 063/2024-CCGEO-CESP/UEA, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado, ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), por meio da Portaria Nº 101/2024-CAEG, datada de 18/10/2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum , o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, versão 2024, de oferta regular no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), alinhado com o disposto na Resolução Nº 048/2024-CONSUNIV, publicada no DOE de 05/07/2024, que aprova a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2024, Acesso 2025. §1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. §2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais; c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos; d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica;
e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos; f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da informática;
h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico;
i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:
k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.
n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;
o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena. §3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins, com PPC aprovado por esta Resolução, será efetivada com 3.250 (três mil duzentas e cinquenta) horas, equivalentes a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, compreendendo: a) 900 (novecentas) horas de contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
b) 1605 (mil seiscentas e cinco) horas inerentes a aprendizagem e aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
c) 325 (trezentas e vinte e cinco) horas, correspondendo 10% carga horária total. do Curso, referente as Atividades Acadêmicas de Extensão - AAE, realizadas na forma de práticas vinculadas aos componentes curriculares: envolvem a execução de ações de extensão nas instituições de Educação Básicas, com orientação, acompanhamento e avaliação de docente formador do CESP/UEA, atendendo ao que dispõe o Inciso III, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, no sexto e no sétimo semestre letivo, da matriz curricular do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019; §4º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins terá duração mínima de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos, e duração máxima de doze semestres letivos, equivalentes a 06 (seis) anos. Art. 2.º O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Geografia, constituído com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, distribuídas em dois módulos: Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 210 (duzentas e dez) horas a ser oferecido no sexto semestre letivo e Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia II, no sétimo semestre letivo, do Curso, de forma a proporcionar ao estudante uma visão abrangente das atividades profissionais da área de formação, da interdisciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 3.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 6 (seis) créditos, constituídos por dois módulos, o Trabalho de Conclusão de Curso I, oferecido no sétimo semestre letivo e Trabalho de Conclusão de Curso II no oitavo semestre letivo, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do egresso do curso em Licenciatura em Geografia, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 4.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo interdisciplinar referente a Licenciatura em Geografia, constituída de carga horária de 120 (cento e vinte) horas, equivalente 08 (oito) créditos, com a oferta programada para o 5º, e 6º semestres letivos, dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos dispostos no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º A curricularização da extensão, compondo 325 (trezentas e vinte e cinco) horas, encontra-se inserida na matriz curricular, como componente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO