DOE 23/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
56
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241187
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): COMERCIAL VALFARMA LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20241187 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): COMERCIAL VALFARMA LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 390; VALOR UNITÁRIO: R$ 118,8200; VALOR TOTAL: R$ 46.339,80; (…….) V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 46.339,80; VI – DATA DA ASSINATURA: 20/01/2025.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº47/2024.
INSTITUI AS COMISSÕES QUE ORGANIZARÃO A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA – 5ª CESTT.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a Lei nº17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº453/2012:[...] Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº723, de 09 de novembro de 2023, que Convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), Etapa Nacional que será realizada em Brasília, entre os dias 22 a 25 de julho de 2025; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº736, do Conselho Nacional de Saúde – CNS que Dispõe a prorrogação do cronograma das etapas das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução nº758, de 29 de agosto de 2024 que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras; CONSIDERANDO a Resolução nº753, de 11 de julho de 2024 que dispõe sobre alterações relativas às normativas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CONSIDERANDO a Resolução nº744, de 14 de março de 2024 que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução nº743, de 14 de março de 2024 que dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras; CONSIDERANDO as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo; CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 510ª Reunião Ordinária Híbrida, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024 que aprovou a realização da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT); RESOLVE:
Art.1º. Instituir as Comissões para organização da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT); Art.2º. As Comissões, ora instituídas, eleitas pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de Setembro de 2024, passa a ser composta pelos membros, dispostos no Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza-CE, aos 19 de setembro de 2024.
| Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE |
|---|
| Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA |
| ANEXO ÚNICO |
I. COMISSÃO EXECUTIVA
| Presidente: | Tânia Mara Silva Coelho |
|---|---|
| Secretária Executiva: | Maria Goretti Araújo Sousa |
| Assessora Técnica e Financeira: | Joana D’Arc Taveira dos Santos |
| II. COMISSÃO ORGANIZADORA | |
| Coordenador Geral: | Francisco Adriano Duarte Fernandes |
| Coordenadora Adjunto(a): | Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos |
| Secretária Geral da Mesa Diretora do Cesau/CE | Carmem Sílvia Ferreira Santiago |
| Secretária Adjunta da Mesa Diretora do Cesau/CE Membros: |
Suelany Rodrigues Vieira |
| 02 (dois) representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa); | Veruska Moura Faria Silvia Maria Negreiros Bomfim Silva |
| 02 (dois) representantes do Conselho das Secretárias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMSCE; | Francisco José Cavalcante Lima Melo Maria do Carmo Xavier de Queiroz |
| 01 (um) membro da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE; | |
| 01 (um) representante do Centro Estadual de Referência em saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CEREST/CE |
Maria Valbênia de Almeida Rotseana Gonçalves Bezerra Freitas |
| III. COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA | |
| Coordenador(a) Geral: | Juliana de Pontes Nobre |
| Coordenador(a) Adjunto(a): | Francisco Rodrigues Soares Filho |
| Membros: | |
| 1. Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos | |
| 2. Francisco Adelano Barroso da Silva | |
| 3. Francisca Gregório de Oliveria | |
| 4. Alexandra Silva Cavalcante Feitosa | |
| 5. Ana Raquel Santana da Silva | |
| 6. Cosme Costa Lima | |
| 7. Francisco Oberlando Nascimento Mendonça | |
| 8. Talita Lopes do Nascimento | |
| 9. Lidiana da Silva Paiva | |
| 10. Lindélia Sobreira Coriolano | |
| 11. Rogena Weaver Noronha Brasil |